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domingo, 13 de abril de 2025
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Justiça garante matrícula de aluno superdotado de 4 anos no ensino fundamental



O pequeno Miguel Luciano de Souza, de 4 anos, considerado um prodígio por ter altas habilidades, conseguiu na Justiça o direito de ser matriculado no 1º ano do ensino fundamental.

Caso seguisse o processo escolar padrão, reservado a estudantes com desenvolvimento regular, conforme determinado pelo Ministério da Educação (MEC), ele ingressaria apenas em 2027.

Miguelzinho, como é chamado pela família, estuda na Escola Municipal Basílio Barbosa, em Guia Lopes da Laguna (MS).

Um atestado neuropsicológico indicou que ele exibe capacidade intelectual significativamente superior à média, com QI (quociente de inteligência) estimado em 132 pontos, além de apresentar indicadores compatíveis com o diagnóstico de superdotação. Com base nos laudos neuropsicológico e psicológico, a defensora pública Andréa Pereira Nardon, da 2ª Defensoria Pública de Jardim, entendeu que o menino estava apto a avançar no percurso escolar.

Antes de recorrer à Justiça, a defensora tentou resolver a situação administrativamente e enviou um ofício à prefeitura. A resposta foi negativa: a matrícula não foi feita porque Miguel não tinha a idade mínima exigida pelo MEC.

Segundo as regras do Ministério da Educação, a criança deve ter 6 anos para ingressar no 1º ano do ensino fundamental.

Diante da negativa da prefeitura de Guia Lopes da Laguna, a defensora acionou a Justiça com o argumento de que "não se pode excluir da criança seu direito de alcançar níveis mais elevados de ensino, sobretudo quando comprovada maturidade neuropsicológica adequada para avançar de série".

A ação foi fundamentada no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece: "é dever do Estado assegurar acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um" e não apenas conforme a idade.

Avanço na escola

A mãe do aluno, Walquíria de Souza dos Santos Silva, agradeceu o trabalho da Defensoria Pública e o acolhimento oferecido à família.

"A Defensoria prestou um serviço de excelência, garantindo não apenas os direitos legais do Miguel, mas também respeitando suas necessidades pedagógicas e emocionais. A defensora Andréa Nardon, junto à equipe, sempre nos atendeu com atenção, respeito e sensibilidade. Acreditaram no potencial do nosso filho e lutaram pelo direito que ele tem", afirmou Walquíria.

A mãe de Miguel é professora da rede pública, e o pai, Rogério Luciano da Silva, é bancário.

"O Miguel está plenamente adaptado. Apaixonado pela escola desde a mudança! Ele tem vários amigos e gosta das aulas de matemática, inglês e educação física", relatou a mãe.

Embora seja um desafio para um município com cerca de 10 mil habitantes incluir uma criança de 4 anos no ensino fundamental, Walquíria destaca que os professores têm sido atenciosos e dedicados.

"A aceleração de série foi essencial! Ele está mais motivado, se desenvolvendo bem e se sentindo parte do grupo. Realmente impactou a vida acadêmica dele, e nós, pais, ficamos bastante satisfeitos", completou.

 

Crédito: Defensoria Pública

Classificação de QI segundo a Tabela de Terman

  • Acima de 140 pontos Inteligência genial
  • De 120 a 140 pontos Inteligência muito superior
  • De 110 a 120 pontos Inteligência superior
  • De 90 a 110 pontos Inteligência média

Prodígio

"Com eficiência intelectual muito alta e habilidades cognitivas avançadas, que se traduzem em facilidade para aprender e aplicar conhecimentos de maneira inovadora, superando a maioria de seus pares", descreve o laudo neuropsicológico.

Com esse perfil, Miguel foi aceito como membro do Mensa, a mais antiga e renomada sociedade internacional de pessoas com alto QI.

Correio do Estado

domingo, 13 de abril de 2025

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