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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Pagamento de FGTS retido iniciará no mês de março, anuncia ministro Luiz Marinho

 Pagamento de FGTS retido iniciará no mês de março, anuncia ministro Luiz Marinho

Aplicativo para acesso do FGTS da Caixa (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Quem foi demitido e teve o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) retido por ter aderido ao saque-aniversário poderá receber o valor a partir do dia 6 de março. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (27) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A medida provisória será publicada nesta sexta-feira (28). Conforme detalhado, a medida beneficiará trabalhadores que aderiram à modalidade de saque desde janeiro de 2020. Os recursos serão liberados em duas parcelas: a primeira em março e a segunda em junho.

O Ministério do Trabalho e Emprego explica ainda que os trabalhadores que possuem uma conta no aplicativo do FGTS receberão o pagamento no dia 6 de março. Já para aqueles que não possuem uma conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme a data de nascimento, nos dias 6, 7 e 10 de março. A primeira parcela será limitada a valores de até R$ 3 mil.

A segunda etapa de pagamentos será destinada a quem receberá mais de R$ 3 mil. Em junho, os valores serão pagos 110 dias após a publicação da medida provisória, sendo creditados nos dias 17, 18 e 20 de junho. Após a publicação do texto, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão mais acessar o saldo do FGTS. “A medida visa facilitar o acesso aos recursos para aqueles que foram prejudicados pela retenção do saldo, oferecendo uma solução para quem precisa dos valores em caso de demissão”, explica o ministério.

Entenda - Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

CGNews

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