Jovem é indiciado por usar nome de empresa de segurança em contratações fraudulentas
Neste mês, a Delegacia de Polícia de Rio Negro procedeu com o indiciamento de I. M. S. A. (23), considerado como responsável pela prestação irregular de serviços de segurança, valendo-se de contratos fraudulentos em nome de empresa privada, ludibriando diversos contratantes nesta cidade e região.
Através das investigações em curso nesta Unidade de Polícia, verificou-se que algumas pessoas interessadas na expedição de alvarás de festas estariam se valendo de determinada empresa de segurança para prestação de serviços da segurança em eventos desta cidade, porém, sem o consentimento dos seus próprios sócios, aparentando que toda as contratações realizadas em nome de SEVITEL SEGURANÇA E VIGILANCIA TRES LAGOAS LTDA ME seriam irregulares.
Em contato com o sócio proprietário M. C. C. S., ao ser intimado para apresentar algumas informações sobre seus funcionários por causa de uma briga em festa no mês de maio, reportou que desconhecia qualquer contratação dos serviços de sua empresa nesta cidade.
Em razão do que foi reportado pelo verdadeiro sócio da empresa, foram analisados alguns alvarás concedidos anteriormente, em que a empresa SEVITEL SEGURANA E VIGILANCIA TRES LAGOAS teria sido apontada pelos contratantes como responsável pela fiscalização e segurança dos eventos pretendidos.
Foram identificados ao menos 6 (seis) eventos ocorridos na cidade de Rio Negro e 11 (onze) eventos ocorridos na cidade de Rio Verde de MT/MS constando a empresa como responsável pelos serviços de segurança, cujos contratos fraudulentos foram apresentados para a concessão de alvarás emitidos pelas Delegacias de Polícia.
Com base nos esforços deste Setor de Investigação, apurou-se que a contratação fraudulenta estaria sendo intermediada pelo indivíduo já indiciado, que receberia tais valores dos contratantes, sem quaisquer poderes ou representação em relação à empresa SEVITEL SEGURANÇA E VIGILANCIA TRES LAGOAS LTDA ME, que também figura como vítima da ação criminosa.
Destaca-se que I. M. S. A. (23) tem empresa registrada em seu nome no setor de “serviços de feiras, congressos exposições e festas” denominada E. O. A. e mostra-se em suas redes sociais com fardamento típico das forças de segurança e próximo de veículos oficiais, de modo a insinuar pertencimento aos quadros públicos, ludibriando, ainda mais, possíveis contratantes. Ainda, o indivíduo também recebia os pagamentos em espécie ao final dos eventos, o que dificultava ainda mais a investigação e controle do poder de polícia.
Sobre o modus operandi, observou-se que o investigado se valeu das restrições impostas pela Polícia Civil para a emissão de alvarás de festas, em conformidade com as orientações trazidas pela Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS), que exige a apresentação de empresa de segurança homologada pelo Departamento de Polícia Federal, reduzindo a oferta de empresas concorrentes e abriu oportunidade para a prática do crime.
A Polícia Civil adverte a população interessada que se certifiquem da documentação apresentada na Delegacia para a emissão de alvarás, principalmente com atenção sobre as questões de segurança relacionadas ao evento (pessoal, estrutura e demais adequações), o que poderá implicar em consequências nas esferas cível e criminal.
Todas as atividades e alvarás concedidos com base nos contratos fraudulentos foram cancelados e serão revistos oportunamente, sendo certo que eventuais interessados podem buscar a Delegacia de Rio Negro para maiores esclarecimentos sobre os fatos.
Por fim, registra-se que a empresa SEVITEL SEGURANÇA E VIGILANCIA TRES LAGOAS LTDA ME é legítima e encontra-se em exercício regular, porém era usada de forma fraudulenta na região pelo investigado, prestando serviços sem qualquer conhecimento do proprietário.
Polícia Civil