Médico douradense é acusado de cobrar R$ 6 mil de paciente com câncer internado pelo SUS
Um médico de Dourados, a 229 km de Campo Grande, é acusado de receber vantagem indevida ao cobrar R$ 6 mil por uma cirurgia de urgência para um paciente da rede pública de saúde, em 2008. A família do paciente, inclusive, teria vendido a casa em que morava para fazer o pagamento ao profissional.
O caso virou inquérito policial em 2018 após o Serviço Municipal de Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) constatar conduta ilícita, em tese, praticada pelo médico. O juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Dourados, aceitou a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 28 de fevereiro deste ano.
Segundo a denúncia do MPMS, protocolada em junho de 2023, um homem foi transferido devido à piora do quadro de saúde do Hospital da Vida para outro hospital que seria, na época, a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, em Dourados.
Ele apresentava oclusão intestinal decorrente de um câncer no local. A unidade de referência no tratamento oncológico na época era conveniada ao SUS. O homem foi atendido pelo médico cancerologista que é alvo de investigação.
Ele teria exigido do paciente e dos familiares o pagamento de R$ 6 mil para fazer a cirurgia. Caso não efetuasse o pagamento, ele não seria tratado e precisaria voltar para o Hospital da Vida sem realizar a operação.
A acusação reforça que a cirurgia seria custeada pelo SUS, mas diante das supostas exigências do médico acabaram “sucumbindo” e pagaram o montante.
O MPMS ainda infere que o médico teria inserido informações falsas no prontuário, fazendo constar “alta melhorado” ao invés de “alta transferência”, o que se caracteriza como falsificação de documento público. Porém, essa conduta não seria objeto de acusação devido à prescrição.
No inquérito policial consta que o homem teria dado entrada em 24 de julho de 2008. Em 28 de julho, o médico teria inserido informações falsas no prontuário, alegando alta médica, mas na realidade teria transferido paciente para a ala particular, onde ficou internado até 2 de agosto de 2008.
Já no relatório do Serviço Municipal de Auditoria do SUS consta que a justificativa dada pelo hospital sobre a mudança de alas foi que a família teria optado por acomodação diferente ao que o SUS oferece e decidiu transferir o homem para o setor particular.
No documento ainda consta que a família do paciente foi visitada, em 2013, por uma equipe de auditores. Na entrevista realizada, a filha negou o desejo do paciente de ser transferido para a ala particular e só aceitaram a mudança após o médico ter alegado que só faria a cirurgia mediante o pagamento. “Diante do desespero com a vida do paciente, a família optou pelo pagamento”, descrevem.
Defesa
Na defesa prévia do médico, um dos pontos apresentados foi o relato de um dos filhos no inquérito policial. Ele teria relatado que o pai tratava um câncer no intestino, já era paciente do médico e que confiava nele.
“Que não se recorda ao certo dos fatos, mas lembra que para que a cirurgia fosse realizada pelo SUS iria demorar um pouco mais, poucos dias, sendo que o pai do depoente preferiu realizar o procedimento particular; que, na mesma noite, foi realizado o procedimento; que, após a cirurgia o paciente retornou para o SUS […] esclarece que o paciente confiava muito no médico e em nenhum momento se sentiu lesado pelo profissional; que, o pagamento da cirurgia foi uma escolha do pai do depoente”, destacam sobre o depoimento do filho.
Além disso, a defesa reforça que a opção pela cirurgia na ala particular foi escolha do paciente e dos filhos que o acompanhavam no hospital.
O médico investigado teria esclarecido para a autoridade policial que, quando um paciente, vai ser transferido do SUS para a ala particular, era de praxe que fosse dada alta no prontuário do SUS e aberto novo prontuário no particular. A medida seria adotada para evitar a cobrança em duplicidade, ou seja, para que o valor não fosse cobrado do SUS e do paciente.
“[…] ademais, a afirmação do denunciado de que não houve prejuízo ao erário, ou seja, que nenhum valor foi pago pelo Sistema Único de Saúde é corroborada pelas informações apresentadas pela auditora, a qual asseverou que no contexto da auditoria realizada verificou-se que não houve duplicidade de cobrança, pois o SUS em si não foi cobrado”, diz outro trecho.
O que diz a defesa?
O Midiamax solicitou um posicionamento para os advogados de defesa e aguarda a resposta. O espaço continua aberto para manifestações.
Midiamax