Camila Jara pode ter mandato cassado e ainda ficar inelegível por até oito anos
De deputada federal eleita em 2022 e pré-candidata do PT a prefeita de Campo Grande neste ano a uma possível cassação de mandato e inelegibilidade por até oito anos.
Esse pode ser o futuro de Camila Jara caso seja condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) por uso indevido dos meios de comunicação social e prática de abuso de poder econômico nas últimas eleições gerais.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601998-43.2022.6.12.0000 foi ingressada por Walter Benedito Carneiro Júnior, atual secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), que foi candidato a deputado federal nas eleições de 2022 pelo PP e ficará com a vaga de Camila Jara no caso de condenação da petista pela Justiça Eleitoral.
No seu despacho, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, que é o relator da ação, determinou que Camila Jara, no prazo de cinco dias, apresente defesa, junte os documentos que entender pertinentes, assim como o rol das testemunhas que pretende que sejam ouvidas.
Conforme a denúncia feita por Walter Benedito Carneiro Júnior, nas eleições de 2022, ela obteve 56.556 votos e, para isso, teria feito impulsionamento pago em suas redes sociais (Instagram e Facebook) de propaganda eleitoral após o termo final para a veiculação da referida modalidade de publicidade, com expressiva aplicação de recursos financeiros, caracterizando abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Além disso, ainda de acordo com a ação, em análise dos dados obtidos junto à empresa Meta, administradora das redes sociais Instagram e Facebook, verificou-se que Camila Jara realizou, em 1º de outubro de 2022, a divulgação de 36 anúncios de propaganda eleitoral paga na internet.
Pelos dados fornecidos pela Meta, na véspera do primeiro turno das eleições de 2022, a petista “inundou as redes sociais Instagram e Facebook com 36 novos anúncios simultâneos, com potencial de juntos atingirem dois milhões de pessoas, das quais 1,9 milhão dessas pessoas estariam situadas no Estado, enquanto todos os demais candidatos, em atenção ao estabelecido pela legislação eleitoral, já tinham cessado suas propagandas eleitorais pagas na internet”.
Ainda conforme a denúncia, o impulsionamento de propaganda eleitoral paga nas redes sociais por Camila Jara ocorreu até o dia 2 de outubro de 2022 e, portanto, até o dia da realização do primeiro turno das eleições gerais, caracterizando o cometimento de crime eleitoral.
“Cabível, portanto, o ajuizamento da presente ação de investigação judicial eleitoral contra a representada”, trouxe a ação.
De acordo com a denúncia, conforme relatórios expedidos pela empresa Meta, os impulsionamentos tiveram a capacidade de atingir até 100 mil pessoas e, portanto, quase 10% dos votos válidos contabilizados em Mato Grosso do Sul.
“Referida prática é considerada crime eleitoral, nos termos do inciso IV do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.507/97”, ressaltou.
Por esse motivo, Walter Benedito Carneiro Júnior requer “o implemento do rito processual próprio disposto pelo art. 22 da LC 64/90, por atender a todas as condições e pressupostos de validade em face dos atos abusivos perpetrados pela representada, os quais atingiram a normalidade e regularidade do processo eleitoral, com nítida e direta influência no resultado do pleito”.
Outro pedido é “a cassação do registro ou diploma e a consequente decretação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, conforme estabelecido pelo inciso XIV do art. 22 da LC 64/90”.
Em conversa com o Correio do Estado, Walter Carneiro Júnior reforçou que Camila Jara descumpriu a legislação eleitoral, que prevê a cassação do registro, a anulação dos votos e a inelegibilidade por oito anos.
“Se forem anulados os votos obtidos por ela, o PP fica com a vaga e eu poderei assumir a cadeira na Câmara dos Deputados”, informou.
Para ele, a deputada federal petista fez “boca de urna eletrônica”. “Não é perseguição a ela, quero apenas que a lei eleitoral seja cumprida. Que a Justiça Eleitoral aplique a pena cabível pelo crime eleitoral cometido”, alegou.
O Correio do Estado procurou a deputada federal Camila Jara, que respondeu por meio de uma nota oficial, esclarecendo que agiu de acordo com a legislação eleitoral e reafirmando sua confiança na Justiça.
“A ação judicial sobre suposta propaganda fora do prazo e gastos irregulares, em trâmite no TRE-MS, já teve defesa apresentada por seus advogados com fatos que comprovam a legalidade das propagandas eleitorais no pleito passado. O próprio Ministério Público Federal (MPF), em pareceres apontados nos autos, entendeu que a candidatura da parlamentar petista obedeceu à legislação”.
A nota da petista prossegue, destacando que no TRE-MS há “jurisprudência que permite o impulsionamento nas redes sociais, da mesma forma como foi realizado pela parlamentar”.
“Confiante nos valores republicanos que regem a Justiça, a parlamentar segue tranquila em seu trabalho para combater as desigualdades e ajudar a construir um Estado mais justo e menos desigual”.
Camila Jara disse, ainda, que os adversários políticos devem respeitar os 54 mil votos que ela recebeu. Além disso, reforçou que é a única mulher eleita para a bancada de MS na Câmara e uma das mais jovens do Brasil.
Fonte: Correio do Estado
quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024