INÍCIO DAS AULAS: APRENDA QUAIS SÃO OS MATERIAIS ESCOLARES QUE NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS NA LISTA DAS CRIANÇAS
Com a chegada da lista de materiais escolares para o ano letivo de 2024, o Procon de Várias cidades faz um alerta aos pais e responsáveis sobre os itens que não podem ser pedidos pelas instituições de ensino.
A lei federal nº 12.886/2013 prevê que os materiais devem se restringir aos itens que serão de uso exclusivo e individual dos estudantes.
De acordo com a Lei do Material Escolar (12.886/2013), é proibida a cobrança de materiais de uso coletivo, sendo considerada uma prática abusiva por parte da instituição de ensino.
As escolas só podem solicitar materiais de uso individual que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.
Para ajudar os pais a evitar cobranças irregulares de materiais, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de vários estados preparou uma lista com materiais que a escola NÃO pode cobrar. Confira quais são:
- Álcool;
- Algodão;
- Argila;
- Balde de praia;
- Balões;
- Bastão de cola quente;
- Bolas de sopro;
- Brinquedos;
- Caneta hidrográfica permanente (utilizada em lousa);
- Canudinho;
- Carimbo;
- Cartolina;
- Copos descartáveis;
- Cordão;
- Creme dental (exceto quando usado pelo aluno em regime de exclusividade);
- Desinfetante;
- Detergente;
- EVA;
- Elastex;
- Envelopes;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fantoche;
- Feltro;
- Fitas adesiva, dupla face, durex, decorativa e para impressora;
- Fitilhos;
- Flanela;
- Garrafa para água (exceto para uso estritamente pessoal);
- Gibi infantil (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
- Giz branco e colorido;
- Glitter;
- Grampeador e grampos;
- Guardanapo de papel;
- Isopor;
- Jogos (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
- Lã;
- Lenços descartáveis;
- Linha;
- Livro de plástico para banho (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
- Lixas;
- Lustra móveis;
- Maquiagem;
- Marcador para retroprojetor;
- Material de escritório;
- Material de limpeza em geral;
- Medicamentos;
- Miniaturas em geral;
- Palitos de churrasco, de dente e de picolé;
- Papel convite, de enrolar balas e papel higiênico;
- Pasta classificadora;
- Pen drives, cartões de memória ou outros produtos de mídia;
- Pincel para pintura (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
- Pincel para quadro branco;
- Plásticos para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Pregador de roupas;
- Purpurina;
- Sabão em barra;
- Sacos plásticos;
- Talheres descartáveis;
- Tintas em geral;
- TNT;
- Tonner para impressora;
- Trincha.
- É importante salientar que essa é uma lista com as opções que mais se repetem entre as escolas, mas existem outras. O ideal é conferir e não comprar tudo que não seja de uso individual. Materiais de uso coletivo são sempre responsabilidades da escola, bem como materiais de escritório, entre outros. Além da cobrança de materiais de uso coletivo, existem outras duas que as instituições de ensino não podem fazer. Uma delas é indicar a compra dos materiais em uma loja ou de uma marca específica.
Os pais têm direito a escolher a marca que quiserem, bem como a loja que preferirem, sem favorecer a escola ou conhecidos da instituição de ensino.
O QUE FAZER EM CASO DE COBRANÇA IRREGULAR?
A recomendação inicial é que tente resolver amigavelmente a situação com a escola, indicando a irregularidade da cobrança do material ou de taxas extras.
Caso não consiga resolver nessa primeira tentativa, o ideal é registrar uma reclamação junto ao Procon de sua cidade.
Se mesmo assim continuar a ter o problema da cobrança irregular, principalmente de taxas, adicione um advogado para saber como proceder.