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quinta-feira, 2 de novembro de 2023
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Cuidadores devem se cadastrar no programa que concede R$ 900 a partir do dia 6.

 


O programa Cuidar de Quem Cuida vai atender cuidadores que residam com a pessoa que tem deficiência e que não recebam nenhum beneficio de renda federal, como o Bolsa Família, por exemplo. A lei foi sancionada nesta quarta-feira (1°) e publicada junto com a regulamentação no Diário Oficial. Com investimento de R$ 55,2 milhões, o programa prevê o pagamento de R$ 900 mensais aos cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência, com repasses ainda em 2023. 

Os interessados deverão se cadastrar a partir de 6 de novembro, enviando documentação própria e do deficiente para a Sead (Secretaria Estadual de Assistência Social).

Para receber a remuneração de R$ 900, além de morar com a pessoa com deficiência e não receber nenhum outro benefício, é necessário que o cuidador tenha mais de 18 anos, esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possua conta bancária no Banco do Brasil, entre outras determinações.

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Também há regulamentação sobre a perda do benefício e devolução dos valores recebidos, caso haja algumas percepções indevidas, tais como óbito da pessoa com deficiência sob sua responsabilidade, não atendimento dos técnicos do Programa em visitas periódicas, maus-tratos ou violação de direitos da pessoa com deficiência, se deixar de possuir responsabilidade familiar ou legal com relação à pessoa com deficiência, entre outras. 

Para o início do programa está previsto o pagamento para dois mil cuidadores, o número de beneficiários do Programa Cuidar de Quem Cuida será definido anualmente por ato do titular da secretaria estadual responsável pelo programa.

O programa prevê até 13º salário, com adicional de 100% do valor no mês de dezembro. Até 2025, serão R$ 55,2 milhões destinados ao programa, sendo 24 milhões a cada 12 meses.

De acordo com a lei publicada, os recursos financeiros do Programa Cuidar de Quem Cuida serão provenientes de instrumentos próprios firmados com os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta das demais esferas de governo; de doações de pessoas físicas ou jurídicas; de FIS (Fundo de Investimentos Sociais) e FECOMP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza).

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

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