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segunda-feira, 9 de outubro de 2023
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Eleições 2024: entenda o beabá político um ano antes de ir às urnas em Mato Grosso do Sul

 


No dia 6 de outubro de 2024 ocorre a votação em primeiro turno para a escolha dos novos prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. Há um ano do pleito, o g1 faz um raio-X do que o eleitor precisa saber para se preparar para as eleições do próximo ano.

O beabá, inclui desde a explicação sobre quais os cargos que estarão em disputa, as atribuições de cada uma das funções, as exigências que recaem sobre os candidatos e as mudanças que ocorreram em algumas cidades em relação ao número de representantes nas câmaras em razão de variações populacionais reveladas no Censo 2022.

O estado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), possui 1.974.707 eleitores (número de outubro de 2023), distribuídos por 79 municípios. A maioria, 52,7% é do sexo feminino. Mais de um quarto, 25,35% do total de Mato Grosso do Sul, tem como escolaridade o ensino fundamental incompleto. A faixa etária mais numerosa do eleitorado é dos 25 aos 34 anos, com 20,96%. A cidade com o maior número de eleitores é Campo Grande, com 640.996.

Veja abaixo o que você precisa saber para as eleições do próximo ano:

Prefeito: o que faz?

Todas as cidades de Mato Grosso do Sul vão escolher um prefeito nas eleições de 2024. Para ocupar o cargo, os políticos devem ser filiados a algum partido político, ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, ter mais de 21 anos e ter domicílio eleitoral na cidade onde vai concorrer.

Veja abaixo o que os prefeitos fazem:

  • O prefeito é responsável pelo poder Executivo;
  • A principal função do político é destinar os locais em que os recursos públicos serão repassados;
  • O prefeito também é quem decide como serão administrados os impostos municipais;
  • Elaborar políticas públicas também é uma responsabilidade do prefeito, porém, não governa sozinho;
  • O prefeito é quem escolhe os secretários municipais e vai manter um dialogo estreito com os vereadores;
  • Quem for eleito para prefeito também pode sugerir projetos de lei. O político deve cumprir a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é a equalização do dinheiro que vai sair e entrar aos cofres públicos.

Vereador: o que faz?

Cada eleitor pode votar em apenas um candidato a vereador. Os políticos vão ocupar o cargo nas Câmaras Municipais de Vereadores de 2025 a 2028. Veja abaixo o que os vereadores fazem:

  • Os vereadores representam os cidadãos na esfera legislativa municipal, são responsáveis por elaborar e propor leis;
  • As propostas são levadas ao plenário e votadas;
  • Os vereadores podem decidir sobre a criação ou redução de taxas e impostos e até mesmo sugerir nomes de ruas e prédios públicos;
  • São os vereadores também que fiscalizam o uso das verbas públicas e podem definir o criação de políticas públicas para saúde, educação ou até mercado de trabalho.

Como o Censo impacta as eleições?

Os novos números do Censo 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), impactam diretamente no número de vereadores que alguns municípios de Mato Grosso do Sul terão nas próximas eleições.

Isso porque, conforme estabelecido na Constituição Federal, o número de habitantes do estado e dos municípios interfere, diretamente, no número de cadeiras no Poder Legislativo, já que as vagas para deputados federais, estaduais e vereadores são proporcionais à quantidade de pessoas das localidades.

O advogado eleitoral, Elton Nasser de Mello, explica como a Constituição calcula a base do número de parlamentares municipais de acordo com o tamanho da cidade. “A constituição federal tem uma regra de proporcionalidade e isso é calculado segundo o número de habitantes do município. A constituição atende a regra da proporcionalidade”.

O artigo 29 da Constituição Federal define a relação entre o número de habitantes e parlamentares, que é a seguinte:

  • 9 vereadores, nos municípios de até 15 mil habitantes;
  • 11 vereadores, nos municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes;
  • 13 vereadores, nos municípios com mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil habitantes;
  • 15 vereadores, nos municípios de mais de 50.000 mil habitantes e de até 80 mil habitantes;
  • 17 vereadores, nos municípios de mais de 80 mil habitantes e de até 120 mil habitantes;
  • 19 vereadores, nos municípios de mais de 120 mil habitantes e de até 160 mil habitantes;
  • 21 vereadores, nos municípios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes;
  • 23 vereadores, nos municípios de mais de 300 mil habitantes e de até 450 mil habitantes;
  • 25 vereadores, nos municípios de mais de 450 mil habitantes e de até 600 mil habitantes;
  • 27 vereadores, nos municípios de mais de 600 mil habitantes e de até 750 mil habitantes;
  • 29 vereadores, nos municípios de mais de 750 mil habitantes e de até 900 mil habitantes;
  • 31 vereadores, nos municípios de mais de 900 mil habitantes e de até 1,05 milhão habitantes;
  • 33 vereadores, nos municípios de mais de 1,05 milhão habitantes e de até 1,2 milhão habitantes;
  • 35 vereadores, nos municípios de mais de 1,2 milhão habitantes e de até 1,35 milhão habitantes;
  • 37 vereadores, nos municípios de 1,35 milhão habitantes e de até 1,5 milhão habitantes;
  • 39 vereadores, nos municípios de mais de 1,5 milhão habitantes e de até 1,8 milhão habitantes;
  • 41 vereadores, nos municípios de mais de 1,8 milhão habitantes e de até 2,4 milhões de habitantes;
  • 43 vereadores, nos municípios de mais de 2,4 milhões habitantes e de até 3 milhões de habitantes;
  • 45 vereadores, nos municípios de mais de 3 milhões de habitantes e de até 4 milhões de habitantes;
  • 47 vereadores, nos municípios de mais de 4 milhões de habitantes e de até 5 milhões de habitantes;
  • 49 vereadores, nos municípios de mais de 5 cinco milhões de habitantes e de até 6 milhões de habitantes;
  • 51 vereadores, nos municípios de mais de 6 milhões de habitantes e de até milhões de habitantes;
  • 53 vereadores, nos municípios de mais de 7 milhões de habitantes e de até 8 milhões de habitantes;
  • 55 vereadores, nos municípios de mais de 8 milhões de habitantes.

A reportagem apurou que pelo menos quatro municípios do estado foram afetados pelo Censo, sendo eles: Caarapó, Chapadão do Sul, Naviraí e Três Lagoas.

A população da cidade de Naviraí chegou a 50.457 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 8,69% em comparação com o Censo de 2010. Com isso, a Câmara de Vereadores já aprovou que o município passará de 13 para 15 parlamentares em 2024.

Os vereadores de Chapadão do Sul ampliaram o número de vagas de nove para 11, conforme previsto pela Constituição Federal para municípios entre 15 e 30 mil habitantes. Segundo o Censo de 2022, a cidade conta com 30.993 pessoas habitantes.

Como a mudança no número de parlamentares não é automática ou obrigatória, o município de Três Lagoas poderia aumentar a quantidade de vereadores, mas não fizeram. A cidade reduziu o número de cadeiras na câmara municipal de 19 para 15 parlamentares.

Pelo Censo de 2010, o município tinha 101.791 moradores. Com isso, poderia ter 17 vereadores, mas tem atualmente 19. Com o Censo 2022, a cidade aparece agora com 132.152 habitantes e reduziu para 15 o número de parlamentares para as eleições de 2024.

Nos últimos doze anos, a cidade de Caarapó teve o aumento de 18,79% no número de habitantes. O município passou de 25.734 para 30.612 pessoas, conforme o Censo de 2022. Conforme estabelecido na Constituição Federal, a cidade poderia aumentar de 11 para 13 o número de vereadores, mas a câmara decidiu por manter o número de parlamentares.

Faltando exatamente um ano para as eleições de 2024, o advogado eleitoral alerta que o cidadão deve buscar estar em dia com a Justiça. “Um ano antes das eleições é importante que o eleitor verifique se está tudo em dia com as suas obrigações perante a justiça eleitoral para que no dia 6 de outubro de 2024 possa exercer o direito ao voto”.

O que é preciso para se candidatar às eleições municipais?

Para o cidadão que deseja se candidatar às eleições municipais e se tornar vereador, prefeito ou vice-prefeito de um município brasileiro é preciso corresponder a algumas exigências, conforme consta no Artigo 14 da Constituição Federal.

Os requisitos para se candidatar às eleições municipais são:

  • Ter nacionalidade brasileira, seja brasileiro nato ou naturalizado
  • Comprovar pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ser maior de idade (mínimo de 18 anos para vereador, que pode ser comprovada até registro da candidatura, e de 21 anos para prefeito e vice-prefeito, que deve ser comprovada até a data da posse), não ter condenação criminal, não ter condenação por improbidade administrativa, e no caso dos homens, também estar em dia com as obrigações militares.
  • É preciso não estar em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
  • Alistamento eleitoral, ou seja, ter título de eleitor
  • Comprovar domicílio eleitoral na circunscrição que pretende disputar a eleição, ou seja, ter registro eleitoral neste município (no caso de candidatos a vereador, prefeito) no mínimo 1 ano antes da eleição.
  • Filiação partidária, é preciso estar filiado a um partido no Brasil para disputar as eleições.

Veja algumas regras das eleições

As regras das eleições municipais do próximo ano serão aquelas aprovadas em 2021. Apesar de não serem novidade, esse será o primeiro pleito a aplicá-las. Veja algumas dessas regras:

Por exemplo, para 2024, os partidos terão que manter as federações criadas para a corrida eleitoral de 2022. Nas eleições 2022, foram formadas três federações no Brasil: PSDB e Cidadania, PSOL e Rede, e a Brasil da Esperança, que une PT, PCdoB e PV. Esses partidos devem lançar candidaturas conjuntas, para o executivo e legislativo municipal.

Aprovada no Congresso Nacional em 2021, uma emenda constitucional permite que os municípios façam plebiscitos no mesmo dia das eleições para prefeito e vereadores, a respeito de temas locais. Para isso, as câmaras de vereadores de todo o país devem aprovar a questão até 6 de julho de 2024.

Além disso as legendas poderão ter um candidato a mais que a oferta de cadeiras na Câmara dos Vereadores. Se há 20 vereadores na cidade, cada sigla poderá ter 21 candidaturas.

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