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domingo, 13 de agosto de 2023
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Justiça do Trabalho ignora STF, e ministros veem afronta à Corte

 


SÃO PAULO

A Justiça do Trabalho dribla a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal). Juízes defendem a carteira assinada, enquanto ministros do Supremo derrubam decisões contra as chamadas terceirização, pejotização e uberização.

Trata-se de contratos além do previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Após o STF reconhecer a terceirização irrestrita, ministros negam vínculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurídicas —os "PJs".

Também estão na mira do Supremo decisões da Justiça do Trabalho sobre motoristas de aplicativos - Gabriel Cabral/Folhapress

Há casos ainda que envolvem médicos, advogados, corretores de imóveis, além de franqueados e motoristas de aplicativo. Para ministros do STF, magistrados do trabalho ignoram precedentes da corte de cumprimento obrigatório.

Sentenças de juízes, desembargadores e integrantes do TST (Tribunal Superior do Trabalho), consideradas ultrapassadas e afrontosas, passaram a ser cassadas. Procurado, o TST não se manifestou.A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) diz que a jurisprudência não é ignorada, alerta para fraudes e afirma que decisões do STF causam "abalo".

No dia 1º de agosto, Gilmar Mendes mandou recado: "Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção".

Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção

Gilmar Mendes

em reclamação contra o TRT-3

O ministro cassou o vínculo de emprego entre uma advogada associada e um escritório, o que implicava direitos como férias e 13º salário. A ação corre no TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais.

O Supremo tem recebido reclamações contra sentenças trabalhistas, como a julgada por Gilmar e também pelas Primeira e Segunda Turmas. No recurso, uma das partes se queixa de uma decisão contrária à jurisprudência da corte.

Os casos chegam ao STF de todo o país, sobretudo de estados com os maiores TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), como São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Foram derrubadas também decisões do TST.

A conclusão adotada pela decisão reclamada [do TRT-3] acabou por contrariar os resultados produzidos nos paradigmas invocados, a sugerir, consequentemente, o restabelecimento da autoridade desta corte

Alexandre de Moraes

em reclamação contra o TRT-3

Na sentença deste mês, Gilmar reitera posicionamento de que, na sua avaliação, a corte trabalhista "tem colocado sérios entraves a opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo".

Segundo ele, "a insegurança jurídica e o embate institucional entre um tribunal superior e o poder político" levam a "resultados que não contribuem em nada para os avanços econômicos e sociais".

A decisão reclamada ofendeu o decidido nos paradigmas invocados nos quais se reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho

Luís Roberto Barroso

em reclamação contra o TST

Antes de Gilmar, em maio, o ministro Luís Roberto Barroso também chamou a atenção para o desrespeito ao STF, em reclamação contra o TST e o TRT-14, que engloba Rondônia e Acre. Mais uma vez, o caso envolve a relação entre uma advogada autônoma e um escritório.

"A decisão reclamada ofendeu o decidido nos paradigmas invocados [jurisprudência] nos quais se reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho", diz Barroso.

Já uma decisão de Alexandre de Moraes causou rebuliço na área trabalhista, em maio. Ele derrubou o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e uma plataforma, além de remeter o processo à Justiça comum.

De acordo com o ministro, "verifica-se a posição reiterada da corte [Supremo] no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego".

domingo, 13 de agosto de 2023

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