Assédio eleitoral termina com empresário tendo que cumprir promessas feitas a funcionários
O empresário e pecuarista Gilberto Lopes Cruz, proprietário de empresas em Campo Grande (MS) e Nova Mamoré (RO), firmou acordo com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), por meio do qual se compromete a cumprir 11 obrigações, e entre elas, o pagamento de 14º e 15º salários, e indenização no montante de R$ 125 mil pelo dano moral provocado à coletividade.
Neste processo, o MPT-MS atuou com base em uma denúncia com prova audiovisual, onde o empresário em questão aparece prometendo benefícios diversos a seus funcionários, como 14º se os candidatos apoiados por ele chegassem ao segundo turno e, 15º salário, caso os candidatos apoiados por ele ganhassem as eleições 2022. Além disso, conforme a denúncia, o mesmo empregador estimula outros empresários a agirem da mesma forma.
Assim, conforme acordo pactuado com o MPT-MS, as bonificações de 14º e 15º salários, anunciadas pelo empregador, serão concedidas aos trabalhadores independente do resultado das eleições, até os dias 21 de dezembro deste ano e 20 de janeiro de 2023, respectivamente. Também ficou assegurada garantia provisória no emprego aos atuais trabalhadores, pelo prazo de 12 meses, exceto por especificidades fixadas no documento.pecuarista, de divulgar, no prazo de até 24 horas e em todos os canais de comunicação de acesso aos públicos interno e externo do grupo econômico, aviso em que declara “o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.
Além desses compromissos, Lopes Cruz deverá assegurar a participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que tenham de realizar atividades laborais no dia 30 de outubro, inclusive aqueles que desempenhem sua jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.
O descumprimento dos termos do acordo extrajudicial sujeita o empresário à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por cláusula e por trabalhador lesado, reversível ao FID (Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos) ou a órgãos e entidades públicos ou privados, sem finalidade lucrativa, de promoção de direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, priorizando o local do dano.
Topmidianews
segunda-feira, 31 de outubro de 2022