Grávidas podem solicitar na Justiça custeio de despesas com a gestação
RÁVIDAS PODEM RECEBER AUXÍLIO PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM A GESTAÇÃO. (FOTO: PAULO FRANCIS / ARQUIVO) |
Gestantes têm direito a receberem auxílio financeiro para cobrir despesas relativas ao período de gravidez e que sejam decorrentes desse momento. O recurso é oferecido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que pode ser buscada por grávidas que desejam pleitear ajuda financeira na Justiça, chamados de alimentos gravídicos.
Os serviços prestados pela Defensoria Pública são gratuitos e fornecidos a pessoas que não têm condições financeiras ou patrimoniais de contratar um advogado. Mediante atuação da Defensoria, podem ser fornecidos a essas mulheres recursos para que sejam convertidos em alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.
De janeiro a agosto deste ano, 556 atendimentos dessa natureza foram realizados pelo Nufam (Núcleo da Família) da Defensoria, ou seja, cerca de 70 ações por mês foram executadas somente em Campo Grande.
“Os alimentos gravídicos são a principal demanda das gestantes na Defensoria Pública de Família e Sucessões, que ocorre quando a mulher precisa de uma colaboração pecuniária para se preparar para a chegada da criança. Importante destacarmos que não há necessidade de comprovar vínculo com o pai da criança. Pode procurar o Nufam, localizado na Defensoria Unidade Belmar, ou por meio da nossa plataforma virtual de atendimento. Basta nos encaminhar os documentos necessários, que nós entramos com essas ações”, destaca o defensor público Daniel Provenzano, coordenador do núcleo.Documentos necessários – Gestantes que desejarem buscar o auxílio, precisam apresentar à Defensoria os seguintes documentos:
cópia do RG e CPF da autora da ação
cópia do atestado de gravidez e ultrassom o mais atualizado possível
provas do relacionamento (fotos do casal; mensagens; cartas; etc)
comprovantes de gastos mensais (moradia, alimentação, médico, etc)
cópia do comprovante de residência atualizado
cópia do comprovante de renda (se for desempregado ou autônomo, carteira de trabalho e extrato bancário) atualizado
nome e endereço de 03 (três) testemunhas que conheçam os fatos e não sejam parentes do autor
nome e endereço do suposto pai
Mais informações sobre o atendimento online podem ser conferidas aqui: http://www.defensoria.ms.gov.br/para-o-cidadao/atendimento-ao-publico. De acordo com a Lei nº 11.804/2008, os alimentos gravídicos são concedidos à gestante até o nascimento do bebê, são irrenunciáveis e convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.
Pensão alimentícia – Os alimentos gravídicos não são pensão alimentícia. O destinatário direto dos alimentos gravídicos é a mulher gestante, que recebe esse dinheiro para custeio das despesas decorrentes da gravidez. Nesta fase, os direitos do bebê acabam resguardados como uma consequência.
Já o destinatário direto da pensão alimentícia é a criança. Bebês de gestantes que solicitaram alimentos gravídicos terão a conversão do recurso em pensão alimentícia de forma automática, sem necessidade de pedido da mãe, nem de pronunciamento judicial.
CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
terça-feira, 16 de agosto de 2022