Justiça libera empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai
O juiz da 2ª Vara Federal de Campo Grande, Yuri Guerzé Teixeira, aceitou nesta quinta-feira (7) a proposta da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) referente à liberação dos empreendimentos hidrelétricos que estavam em desenvolvimento na Bacia do Alto Paraguai, mantendo o direito aos órgãos administrativos de meio ambiente, como Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) de conceder licenças ambientais a empreendimentos hidrelétricos no local.
A ação havia sido proposta 10 anos atrás, em 2012. Na época, 126 empreendimentos hidrelétricos já estavam instalados na Bacia do Alto Paraguai, que se encontra nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Dentre eles, 10 usinas com potência superior a 30 MW, 106 PCHs de 1 – 30 MW, 10 centrais geradoras de hidroeletricidade, 44 empreendimentos em fase de instalação e outros em vias de implantação.
A Procuradora do Estado, Senise Freire, que também é coordenadora jurídica da PGE na Semagro, explica:
“Ele (o magistrado) entendeu que os órgãos ambientais enfrentam a utilização de potencial hidrelétrico na bacia do Paraguai de forma bastante pró-ativa. Existe estudo para impacto ambiental bastante cumulativo e sinérgico, e significa que não existe uma desídia do poder público, e que não há uma previsão em lei dos instrumentos que os ministérios públicos queriam impor”. Senise atuou diretamente na ação, ajuizada em 2012 pelos ministérios públicos Federal e dos Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, contra os órgãos federais de meio ambiente, e destes dois estados.
Na ação, os três ministérios públicos foram a favor de condenação solidária dos réus para que providenciassem uma avaliação ambiental estratégica para que fosse liberada a produção de energia elétrica na bacia.
O magistrado atendeu a tese da PGE-MS e entendeu que todos os órgãos envolvidos no licenciamento ambiental já respeitam o meio ambiente, o desenvolvimento econômico, e não há necessidade de que só sejam expedidas as licenças após avaliação ambiental estratégica. Ainda segundo o juiz, cada órgão, de acordo com sua competência, já exige estudos que dão segurança jurídica para que esses empreendimentos sejam licenciados.