Sidrolândia-MS: Vereador que filmou e acusou enfermeira de dormir no trabalho é condenado
Vereador filmou enfermeira no descanso autorizado - Crédito: Reprodução Facebook
O vereador Carlos Henrique Nolasco de Olindo foi condenado a indenizar uma enfermeira, em R$ 10 mil, por danos morais, segundo decisão da Justiça, em Sidrolândia. Ele a filmou e a acusou de dormir em horário de trabalho, em uma UPA da cidade.
O caso ocorreu em 8 de dezembro de 2019, quando o parlamentar, então presidente da Câmara Municipal, recebeu denúncia que a unidade de saúde estava lotada e um dos servidores dormia.
O parlamentar entrou nas dependências da UPA e registrou o momento que uma enfermeira dormia. Ele distribuiu o material para a imprensa, além de repercutir o caso no Facebook.
Decisão
A enfermeira acionou a Justiça e pediu indenização por danos morais. Na sentença, a magistrado Fernando Moreira Freitas da Silva destacou que, conforme justificado pela Secretaria de Saúde, a servidora que dormia havia cumprido regime de plantão de 24 horas, tendo direito a descanso de uma a duas horas.
Ainda segundo a sentença, nos plantões noturnos, é permitido descanso de três horas, desde que o servidor não se ausente da unidade e esteja disponível para eventuais intercorrências.
O juiz detalhou que, embora a UPA seja um espaço público, há locais que não são de acesso público, como dormitórios e banheiros.
"Considerando que há um quarto específico para a finalidade do direito ao repouso durante a jornada de trabalho, encontrando-se alguém dormindo, não poderia o vereador adentrar ao local sem prévia autorização de quem lá estivesse. Pior ainda é fazer um vídeo da pessoa que acabou de levantar-se e divulgar na imprensa e nas redes sociais sem prévia autorização'', anotou o magistrado em sua decisão.
O vereador Olindo foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais à enfermeira. A decisão também o obriga a se retratar nas redes sociais e os jornais devem noticiar a medida judicial.
Ação
A enfermeira tentou processar os jornais que reproduziam a notícia divulgada pelo vereador. No entanto, o magistrado entendeu que a imprensa agiu no exercício regular do direito de informar, por isso extinguiu o processo em relação às empresas jornalísticas.
O espaço está aberto para manifestação das partes citadas, sobretudo do vereador Olindo.
Topmidianews
quarta-feira, 6 de abril de 2022