Trabalhador que ficar afastado mais de 15 dias por Covid tem direito a estabilidade de um ano no emprego.
O trabalhador que ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias em razão da Covid-19, terá direito de ter estabilidade de um ano no emprego. O benefício vale até mesmo para aqueles que estão no período de experiência.
É o que explica o advogado trabalhista e presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto.
"Sempre que o trabalhador pegar Covid e ficar afastado mais que 15 dias no trabalho, ele terá estabilidade no emprego de um ano", enfatiza.
Além disso, se o empregado ficar com alguma sequela em razão da doença, ele poderá também, ter direito a indenização.
"Se ele ficou incapacitado no trabalho, aí sim ele pode ter direito a indenização e dependendo do caso até mesmo uma pensão vitalícia proporcional a incapacidade dele", acrescenta o profissional.
Por parte do empregador, para defesa, é preciso comprovar que o trabalhador não pegou Covid na empresa, o que, na visão de Granzotto, "é uma prova muito difícil de constituir".
Decisão
Em meados de abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Covid-19 como uma doença ocupacional.
Com o reconhecimento, os trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados podem ter acesso a benefícios como auxílio-doença, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Direitos
* Se manter afastado pelo tempo que precisar;
* Caso precise ficar distante das atividades por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade no emprego;
* Se apresentar sequela no retorno ao trabalho, pode ser indenizado;
* Se trabalhar com sintomas da Covid-19, a empresa deve se responsabilizar por qualquer risco.
Correiodoestado