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terça-feira, 29 de junho de 2021
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Família pede R$ 200 mil em danos morais por falta de UTI para mãe que faleceu

 


Família de Campo Grande pede R$ 200 mil em indenização por danos morais depois que mãe, de 75 anos, com covid-19, faleceu em UPA (Unidade de Pronto Atendimento) sem acesso a leito de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e por terem tido de comprar medicação para o pai, que também foi atendido em posto de saúde. “Internada” na UPA do bairro Coronel Antonino entre os dias 11 e 15 de abril, quando faleceu, Benedita Antônia Silveira de Almeida teve seu primeiro atendimento em 8 de abril, no posto de saúde do bairro Nova Bahia, onde foi diagnosticada com infecção urinária. Ela foi liberada e voltou para casa no dia seguinte. Segundo a petição, filha dela informou que o marido de Benedita, Valdevino Vida de Almeida, de 83 anos, havia testado positivo para covid-19 e mesmo tendo solicitado, o exame de detecção da doença não foi feito nela. Valdevino foi levado ao posto do Nova Bahia em 5 de abril e foi o primeiro a ter sintomas de covid.

Liberada do local, mas ainda debilitada, Benedita fez exame particular para detecção de covid pago por um dos filhos e o resultado foi positivo. Dias depois, em 11 de abril, ainda passando mal, ela foi levada à UPA Coronel Antonino, onde já foi encaminhada para área vermelha e sem direito à acompanhante.

Com quadro agravado, ela foi intubada ainda na UPA e os filhos então procuraram a Defensoria Pública para tentarem na Justiça uma vaga e conseguiram. No entanto, a determinação judicial não foi cumprida e na Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), para onde um dos filhos foi para “implorar” pela vaga, foi informado que “para internar sua mãe, tem que morrer alguém”, conforme relatado na petição.

No dia seguinte, 14 de abril, mais uma vez a Sesau foi procurada, na tentativa de conseguir uma vaga, novamente sem sucesso e então, em 15 de abril, Benedita acabou falecendo. “(...) a despeito da gravidade do quadro, do direito fundamental à saúde e do correlato dever jurídico do Estado de prestá-la, com a máxima eficiência e efetividade, a vítima não foi transferida para local adequado, omissão esta que resultou em sua morte”, diz a peça.

No mesmo dia 15, o marido teve alta e foi informado sobre a morte da esposa.

Remédio - em relação à medicação solicitada, foi o Rocefin IV 1g ampola intravenosa, que não estava disponível para Valdivino quando foi internado no posto do bairro Nova Bahia. Apenas uma de 13 ampolas compradas foram usadas, já que o pai foi transferido em 7 de abril para o Hospital Regional.

Sem o uso dos demais frascos, um dos filhos, em contato com servidor da UPA do bairro Leblon, comentou sobre as doses não usadas e o funcionário então pediu que as levasse até lá, porque “havia um paciente também em estado grave, com pneumonia e sem medicação”.

Reclamação foi realizada na Ouvidoria da Sesau em 16 de abril, um dia após a morte de Benedita e não houve retorno até agora, segundo dados do processo. Com isso, a família acionou a Justiça e além dos R$ 200 mil em danos morais, pede ainda “a condenação dos réus ao pagamento dos ônus da sucumbência, recolhendo-se as verbas honorárias, fixadas em seu grau máximo”.

Em contato com o Governo do Estado, a SES (Secretaria de Estado de Saúde) informou não ter sido, ainda, notificada do caso. A Sesau, por sua vez, não respondeu até o momento de fechamento deste material.

CGNews

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