CCR MSVia não vai participar da relicitação da BR-163
A CCR MSVia
não vai participar do novo leilão da BR-163 em Mato Grosso do Sul. A empresa informou
que acessará os benefícios de um decreto do governo federal que regulamenta a
devolução de ativos ao poder público e que por conta dis
so fica
vetada de participar de qualquer processo de licitação que envolva o meSmo
objeto. Portanto, a CCR não participará de um novo leilão da rodovia, mas
poderá participar normalmente de qualquer outro projeto de concessão que o
governo federal lançar nos próximos anos", disse a companhia à equipe de
reportagem.
O grupo
completa dizendo que tem avançado uma série de projetos e está preparado para
ser competitivo em novos certames. Insatisfeita com o retorno financeiro que
teve enquanto tocava o serviço, a empresa chegou tentar reduzir a necessidade de duplicar a
pista em sua totalidade. Depois, optou em pedir ao governo federal que repensasse
os termos de contrato. Um termo aditivo foi elaborado.
O documento
dependia da assinatura da CCR MSVia. Nele constava que a concessionária
aderiria de forma "irrevogável e irretratável" e sem questionar os
valores da indenização pelas obras no contrato de relicitação, que só deveria
ser assinado no ano que vem.
A publicação
realizada no Diário Oficial da União no dia 11 de março deste ano deu um ultimato
para que a empresa assina-las. o termo em até 90 dias. O prazo vence no dia J O
de junho. Se ela não cumprisse o protocolo, perderia o direito de administrar
os 845 quilômetros da rodovia que corta Mato Grosso do Sul.
A empresa
ainda está dentro do prazo para aderir ao aditivo. mas o retorno encaminhado ao
Correio do Estado indica que ela optará em desistir do empreendimento.
Com isso,
será lançado um novo edital de licitação para que una nova empresa assuma a
administração da estrada pedido do governo federal, um estudo de viabilidade
técnica, econômica e ambiental da BR-163 a cargo da Empresa de Planejamento e
Logística (EPL). Nele serão levantados volume de tráfego e demanda de operação,
entre outras cosias. O resultado deve ser utilizado na definição dos trâmites
da nova concessão, caso a CCR não mude de ideia até o fim do prazo que ainda
está correndo.
BENEFÍCIOS
Na época, o
caso emblemático envolvia a desistência da administradora do Aeroporto de
Viracopos. O decreto ficou conhecido como "devolução amigável de
ativos". Ele permite que a União recoloque patrimônio a leilão novamente.
Entre os benefícios que a normativa traz. Está a possibilidade de que o antigo
concessionário receba uma indenização por parte do poder público por todos os
investimentos feitos e que não haviam
sido amortizados.
Os valores
são pagos pela empresa que vencer a nova licitação. A CCR MSVia, ao comunicar a
sua decisão ao governo federal, tem de anexar um documento informando expressamente renúncia em participar da futura licitação. As
restrições valem também para as outras empresas cujos sócios da antiga
concessionária também sejam donos ou acionistas.
Correiodoestado
quarta-feira, 12 de maio de 2021