MS já recebeu R$ 130 milhões em compensações da Lei Kandir
Com fim das disputas judiciais referentes às isenções da Lei Kandir, de 1996 e com a sanção de Lei Federal que regulariza a recomposição de perdas devido a legislação, Mato Grosso do Sul recebeu do Governo Federal, R$ 130 milhões no último dia de 2020, sendo R$ 102 milhões para o Governo do Estado e R$ 28 milhões aos municípios.
Sancionada e publicada em 30 de dezembro de 2020, a Lei Complementar 176/2020 institui as transferências obrigatórias da União para os estados e municípios, visando compensar as perdas de arrecadação com a Kandir.
Dados do Ministério da Economia indicam que repasses serão feitos até 2037, totalizando R$ 58 bilhões para todo Brasil. O recurso é de livre aplicação, ou seja, cidades e estados podem gastar o dinheiro da forma e na área que quiserem.
Segundo a Assomasul (Associação de Municípios de Mato Grosso do Sul), a transferência é um importante reforço de caixa. No total, o governo federal transferiu R$ 28,4 milhões para a conta das prefeituras sul-mato-grossenses. Mais R$ 6 milhões devem ser repassados em 2021, totalizando R$ 34 milhões.
Vale ressaltar que receberam os valores, as cidades que abriram mão de ações judiciais contra a União relacionadas à lei. Campo Grande recebeu a maior fatia de recursos, com R$ 6,1 milhões; Corumbá teve R$ 2,7 milhões e Dourados e Maracaju, R$1,6 milhão e R$ 1 milhão, respectivamente.
Para o presidente da Assomasul, Pedro Caravina, a extinção das ações e recomposição das perdas é uma luta antiga das cidades e lembrou das mobilizações constantes da CNM (Confederação Nacional de Municípios) e entidades estaduais em busca do diálogo com o governo federal e o Congresso Nacional.
O acordo sobre a Lei Kandir foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio, mas ainda aguardava a aprovação de uma lei, o que ocorreu em dezembro.
A lei – aprovada em 1996, a Lei Kandir desonerava parte das exportações e definia a uma compensação provisória, pelo governo federal, das perdas temporárias dos estados na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A compensação nunca foi definida, e a disputa se estendeu por 24 anos.
Segundo o Ministério da Economia, a nova lei “institui transferências obrigatórias da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no parágrafo 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, nos termos do Acordo decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 celebrado entre União, estados e Distrito Federal, e homologado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Por Lucia Morel – CAMPO GRANDE NEWS
terça-feira, 5 de janeiro de 2021