Cachorro do vizinho latindo? Vereadores aprovam lei para multar donos de cães em SC
Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2020, do Legislativo de Penha, em Santa Catarina, deu o que falar. Ele “dispõe sobre a perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade e dá outras providências”.
O PLO prevê advertência e multa para quem “perturbar a saúde, a segurança ou o sossego da vizinhança, com atividades irregulares, serviço de construção civil, festas etc”. Mas o problema está na multa de R$ 23 mil para os donos de animais barulhentos.
Segundo NSC Total, a lei considera infração “provocar ou não impedir barulho de animal”. Na prática, os cachorros ficam proibidos de latir em texto apresentado pelo vereador Everaldo Dal Posso (PL).
O projeto, aprovado em 17 de agosto, passou sem problemas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. No entanto, ninguém questionou como seriam estabelecidos os limites para o latido, ou como o dono deveria impedir que o animal fizesse barulho.
O NSC Total explica que a lei também penaliza “gritaria e algazarra”, “profissão ruidosa” ou abuso de “instrumentos sonoros ou sinais acústicos” – como os alarmes, por exemplo. A mesma multa, de R$ 23 mil, para os infratores é dobrada para empresas.
Nos bastidores, alguns vereadores admitiram que só votaram a favor do projeto porque não leram direito do que se tratava. O projeto seguiu para sanção do prefeito Aquiles da Costa (MDB), que vetou a ideia.
sexta-feira, 28 de agosto de 2020