PL das fake news: aprovado no Senado, entenda o que pode mudar
*Confira as principais
mudanças com base no documento aprovado pelo Senado:*
*Identificação de usuários*
*Como fica*: As empresas responsáveis pelas plataformas
de redes sociais e de serviços de mensagens poderão, com base no projeto de
lei, solicitar ao usuário apresentação de documento de identidade (como RG, CPF
ou passaporte) válido nos seguintes casos:
Denúncias por
desrespeito da possível lei;
Indícios de
contas automatizadas não identificadas como tal;
Indícios de
contas falsas ou nos casos de ordem judicial.
Para serviços de
mensagens, o projeto de lei prevê que, caso o serviço esteja atrelado a número
de celular, os provedores ficam obrigados a suspender usuários que tiverem suas
contas telefônicas desabilitadas pelas operadoras de telefonia. Por exemplo, se
você tem uma conta no WhatsApp e seu celular é inativado, o app seria obrigado
a cancelar sua conta também.
*Como é hoje*: Não há regra semelhante. Em muitas
plataformas, basta fornecer apenas o email para se cadastrar (ou apenas o
número do celular, no caso do WhatsApp).
*Qual a
polêmica?* Até semana
passada, o documento previa a obrigação do fornecimento de um documento de
identidade válido para a criação de contas em redes sociais e serviços de
mensagens. O objetivo seria dificultar a criação de perfis falsos, mas
especialistas chegaram a afirmar que a obrigatoriedade seria uma ameaça à
privacidade.
*Mensagens encaminhadas*
*Como fica*: Limite de encaminhamento de uma mesma
mensagem para até cinco usuários ou grupos. Durante período de propaganda
eleitoral, situações de emergência ou de calamidade pública, isso se reduz para
uma única mensagem.
Esse trecho foi
uma das propostas discutidas após a aprovação do texto-base. Alguns senadores
solicitaram que ele fosse alterado por ele ser um risco à privacidade dos
usuários. Foi o caso de partidos como o Podemos, PSD e Rede. Mas a proposta foi
negada.
*Como é hoje*: Não existe regras determinadas por lei. No
caso do WhatsApp, ele limita o número de conteúdo encaminhado para até cinco
pessoas. Mensagens que
forem altamente replicadas poderão ser encaminhadas para apenas
uma pessoa, grupo ou lista de transmissão de cada vez.
*Qual a
polêmica*? A suspensão
de contas a partir de números desabilitados é um conceito pouco claro, segundo
ativistas. Se uma pessoa não pagou a conta de telefone, por exemplo, ele teria
que perder o WhatsApp ou o Telegram, que ainda poderiam ser acessados por
wi-fi. Além disso, obriga um compartilhamento de dados pessoais entre
plataformas e operadoras de telefonia que também colide com a Lei Geral de
Proteção de Dados.
*Mensagens armazenadas*
*Como fica*: O PL determina que empresas armazenem por
três meses os registros de mensagens encaminhadas em massa. Além disso, se for
preciso (como em uma decisão judicial), elas terão que indicar os usuários que
realizaram os encaminhamentos em massa com data e horário, e o número total de
usuários que receberam esse conteúdo.
"Considera-se
encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco
usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas, listas de
transmissão ou mecanismos similares de agrupamento de múltiplos destinatários",
define o PL.
A
obrigatoriedade de armazenamento não se aplicará no caso de mensagens que não
alcançarem pelo menos mil usuários.
*Como é hoje*: empresas não são obrigadas por lei a
armazenarem registros de mensagens, sejam elas encaminhadas ou não. Segundo o
Marco Civil da Internet, as companhias devem manter salvos logs de acesso
(relacionados ao endereço IP do dispositivo).
*Qual a
polêmica?* Cria-se uma
monitoração "preventiva" de todos os usuários. Além disso, não está
claro o motivo sobre o tempo estipulado de três meses para guardar as
mensagens. E este tempo amplia o estrago no caso de vazarem da plataforma ou de
haver acessos indevidos ao conteúdo.
*Uso assumido de robôs*
*Como fica*: Contas que funcionem com automatização
("robôs") poderão ser excluídas se não deixarem essa informação
clara. A entrega de mensagens distribuídas em massa (listas de transmissão ou
de grupos) também ficará condicionada à permissão dos destinatários.
*Como é hoje*: Não existe lei que obrigue uma empresa, por
exemplo, a informar que seu disparo de mensagens é feito de forma automatizada.
*Qual a
polêmica*? Ao não
deixar claro os mecanismos para identificar robôs, a lei pode afetar contas
usadas por humanos que deem "falso positivo" como robôs, e essa
pessoa perderia seu direito ao anonimato.
*Perfis de agentes políticos sem bloquear ninguém*
*Como fica*: Agentes políticos e órgãos públicos ficam
proibidos de bloquear usuários em seus perfis em redes sociais por serem
classificados como de interesse amplo.
*Como é hoje*: Não há uma regra específica. Enquanto
isso, o próprio presidente Jair Bolsonaro já restringiu o acesso de outros usuários às suas
publicações no Twitter, por exemplo.
*Qual a
polêmica?* Falta
critérios sobre quais perfis dos políticos devem passar por isso. Afinal, um
parlamentar pode ter uma conta oficial e verificada, e usar outra com
pseudônimo ou outros tipos de conteúdo.
*Moderação de conteúdo*
*Como fica*: As redes sociais terão que divulgar
relatórios trimestrais públicos de transparência sobre os conteúdos e contas
que foram moderados. Entre as informações que o documento deve ter estão:
Número total de
medidas de moderação de contas e conteúdos;
Motivação da
moderação;
Medidas tomadas;
Número de contas
automatizadas;
Redes de
distribuição;
Conteúdos
impulsionados e publicitários.
E isso vale para
casos de cumprimento dos termos de uso privado, da lei e de ordem judicial.
*Como é hoje*: não há regras legais.
*Qual a
polêmica?* Faltaria
especificar a metodologia e como isso afetaria o trabalho de diferentes
plataformas, incluindo as criptografadas.
*Exclusão imediata de conteúdo*
*Como fica*: A plataforma pode excluir conteúdos sem
notificar o usuário em casos de riscos de:
Dano imediato de
difícil reparação;
Segurança da
informação ou do usuário;
Grave
comprometimento da usabilidade da aplicação;
Incitação à
violência;
Indução ao
suicídio;
Indução à
pedofilia;
Deepfake.
Em uma das
versões anteriores, o texto dizia que a plataforma seria obrigada a remover
conteúdo nestes casos, mas foi alterado.
*Como é hoje*: O Marco Civil da Internet prevê para os
internautas segurança legal quanto aos casos citados. Ele exige uma ordem judicial
para que a plataforma seja obrigada a remover o conteúdo. O MCI só prevê a
obrigação para os casos de imagens de nudez e sexo de pessoas divulgadas sem
consentimento.
*Conteúdos patrocinados*
*Como fica*: Mensagens patrocinadas devem ter recursos
para o descadastramento do destinatário, segundo o documento. Além disso, os
provedores devem fornecer aos usuários o histórico do conteúdo patrocinado os
quais tiveram contato nos últimos seis meses.
"As medidas
de identificação de conteúdos impulsionados e publicitários de que trata esse
artigo devem ser disponibilizados de maneira destacada aos usuários e mantidos
inclusive quando o conteúdo ou mensagem for compartilhado, encaminhado ou
repassado de qualquer maneira", informa o documento.
*Como é hoje*: Não há regra parecida sobre o tema.
*Órgãos Reguladores*
*Como fica*: criação de um mecanismo para regulação das
novas regras com:
Conselho de
Transparência e Responsabilidade na Internet: fica responsável por estabelecer
o código de conduta e fiscalizar empresas sobre as iniciativas em temas que
envolvem, no mínimo, "desinformação, discurso de incitação à violência,
ataques à honra e intimidação vexatória."
Instituição
autorreguladora: criada pelas empresas de redes sociais e de serviços de
mensagens com foco em transparência e responsabilidade no uso da internet. Fica
a critério delas a sua criação. Mas, caso queiram, o órgão deverá ser
certificado pelo Conselho de Transparência destacado acima.
*Sanções*
Caso as empresas
de redes sociais e de serviços de mensagens infrinjam as regras previstas no
PL, elas ficam sujeitas a advertência e multa de até 10% do faturamento.
quarta-feira, 1 de julho de 2020