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quarta-feira, 1 de julho de 2020
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

PL das fake news: aprovado no Senado, entenda o que pode mudar


*Confira as principais mudanças com base no documento aprovado pelo Senado:*

*Identificação de usuários*

*Como fica*: As empresas responsáveis pelas plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens poderão, com base no projeto de lei, solicitar ao usuário apresentação de documento de identidade (como RG, CPF ou passaporte) válido nos seguintes casos:

Denúncias por desrespeito da possível lei;

Indícios de contas automatizadas não identificadas como tal;

Indícios de contas falsas ou nos casos de ordem judicial.

Para serviços de mensagens, o projeto de lei prevê que, caso o serviço esteja atrelado a número de celular, os provedores ficam obrigados a suspender usuários que tiverem suas contas telefônicas desabilitadas pelas operadoras de telefonia. Por exemplo, se você tem uma conta no WhatsApp e seu celular é inativado, o app seria obrigado a cancelar sua conta também.

*Como é hoje*: Não há regra semelhante. Em muitas plataformas, basta fornecer apenas o email para se cadastrar (ou apenas o número do celular, no caso do WhatsApp).

*Qual a polêmica?* Até semana passada, o documento previa a obrigação do fornecimento de um documento de identidade válido para a criação de contas em redes sociais e serviços de mensagens. O objetivo seria dificultar a criação de perfis falsos, mas especialistas chegaram a afirmar que a obrigatoriedade seria uma ameaça à privacidade.

*Mensagens encaminhadas*

*Como fica*: Limite de encaminhamento de uma mesma mensagem para até cinco usuários ou grupos. Durante período de propaganda eleitoral, situações de emergência ou de calamidade pública, isso se reduz para uma única mensagem.

Esse trecho foi uma das propostas discutidas após a aprovação do texto-base. Alguns senadores solicitaram que ele fosse alterado por ele ser um risco à privacidade dos usuários. Foi o caso de partidos como o Podemos, PSD e Rede. Mas a proposta foi negada.

*Como é hoje*: Não existe regras determinadas por lei. No caso do WhatsApp, ele limita o número de conteúdo encaminhado para até cinco pessoas. Mensagens que forem altamente replicadas poderão ser encaminhadas para apenas uma pessoa, grupo ou lista de transmissão de cada vez.

*Qual a polêmica*? A suspensão de contas a partir de números desabilitados é um conceito pouco claro, segundo ativistas. Se uma pessoa não pagou a conta de telefone, por exemplo, ele teria que perder o WhatsApp ou o Telegram, que ainda poderiam ser acessados por wi-fi. Além disso, obriga um compartilhamento de dados pessoais entre plataformas e operadoras de telefonia que também colide com a Lei Geral de Proteção de Dados.

*Mensagens armazenadas*

*Como fica*: O PL determina que empresas armazenem por três meses os registros de mensagens encaminhadas em massa. Além disso, se for preciso (como em uma decisão judicial), elas terão que indicar os usuários que realizaram os encaminhamentos em massa com data e horário, e o número total de usuários que receberam esse conteúdo.

"Considera-se encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas, listas de transmissão ou mecanismos similares de agrupamento de múltiplos destinatários", define o PL.

A obrigatoriedade de armazenamento não se aplicará no caso de mensagens que não alcançarem pelo menos mil usuários.

*Como é hoje*: empresas não são obrigadas por lei a armazenarem registros de mensagens, sejam elas encaminhadas ou não. Segundo o Marco Civil da Internet, as companhias devem manter salvos logs de acesso (relacionados ao endereço IP do dispositivo).

*Qual a polêmica?* Cria-se uma monitoração "preventiva" de todos os usuários. Além disso, não está claro o motivo sobre o tempo estipulado de três meses para guardar as mensagens. E este tempo amplia o estrago no caso de vazarem da plataforma ou de haver acessos indevidos ao conteúdo.

*Uso assumido de robôs*

*Como fica*: Contas que funcionem com automatização ("robôs") poderão ser excluídas se não deixarem essa informação clara. A entrega de mensagens distribuídas em massa (listas de transmissão ou de grupos) também ficará condicionada à permissão dos destinatários.

*Como é hoje*: Não existe lei que obrigue uma empresa, por exemplo, a informar que seu disparo de mensagens é feito de forma automatizada.

*Qual a polêmica*? Ao não deixar claro os mecanismos para identificar robôs, a lei pode afetar contas usadas por humanos que deem "falso positivo" como robôs, e essa pessoa perderia seu direito ao anonimato.

*Perfis de agentes políticos sem bloquear ninguém*

*Como fica*: Agentes políticos e órgãos públicos ficam proibidos de bloquear usuários em seus perfis em redes sociais por serem classificados como de interesse amplo.

*Como é hoje*: Não há uma regra específica. Enquanto isso, o próprio presidente Jair Bolsonaro já restringiu o acesso de outros usuários às suas publicações no Twitter, por exemplo.

*Qual a polêmica?* Falta critérios sobre quais perfis dos políticos devem passar por isso. Afinal, um parlamentar pode ter uma conta oficial e verificada, e usar outra com pseudônimo ou outros tipos de conteúdo.

*Moderação de conteúdo*

*Como fica*: As redes sociais terão que divulgar relatórios trimestrais públicos de transparência sobre os conteúdos e contas que foram moderados. Entre as informações que o documento deve ter estão:

Número total de medidas de moderação de contas e conteúdos;

Motivação da moderação;

Medidas tomadas;

Número de contas automatizadas;

Redes de distribuição;

Conteúdos impulsionados e publicitários.

E isso vale para casos de cumprimento dos termos de uso privado, da lei e de ordem judicial.

*Como é hoje*: não há regras legais.

*Qual a polêmica?* Faltaria especificar a metodologia e como isso afetaria o trabalho de diferentes plataformas, incluindo as criptografadas.

*Exclusão imediata de conteúdo*

*Como fica*: A plataforma pode excluir conteúdos sem notificar o usuário em casos de riscos de:

Dano imediato de difícil reparação;

Segurança da informação ou do usuário;

Grave comprometimento da usabilidade da aplicação;

Incitação à violência;

Indução ao suicídio;

Indução à pedofilia;

Deepfake.

Em uma das versões anteriores, o texto dizia que a plataforma seria obrigada a remover conteúdo nestes casos, mas foi alterado.

*Como é hoje*: O Marco Civil da Internet prevê para os internautas segurança legal quanto aos casos citados. Ele exige uma ordem judicial para que a plataforma seja obrigada a remover o conteúdo. O MCI só prevê a obrigação para os casos de imagens de nudez e sexo de pessoas divulgadas sem consentimento.

*Conteúdos patrocinados*

*Como fica*: Mensagens patrocinadas devem ter recursos para o descadastramento do destinatário, segundo o documento. Além disso, os provedores devem fornecer aos usuários o histórico do conteúdo patrocinado os quais tiveram contato nos últimos seis meses.

"As medidas de identificação de conteúdos impulsionados e publicitários de que trata esse artigo devem ser disponibilizados de maneira destacada aos usuários e mantidos inclusive quando o conteúdo ou mensagem for compartilhado, encaminhado ou repassado de qualquer maneira", informa o documento.

*Como é hoje*: Não há regra parecida sobre o tema.

*Órgãos Reguladores*

*Como fica*: criação de um mecanismo para regulação das novas regras com:

Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet: fica responsável por estabelecer o código de conduta e fiscalizar empresas sobre as iniciativas em temas que envolvem, no mínimo, "desinformação, discurso de incitação à violência, ataques à honra e intimidação vexatória."

Instituição autorreguladora: criada pelas empresas de redes sociais e de serviços de mensagens com foco em transparência e responsabilidade no uso da internet. Fica a critério delas a sua criação. Mas, caso queiram, o órgão deverá ser certificado pelo Conselho de Transparência destacado acima.

*Sanções*

Caso as empresas de redes sociais e de serviços de mensagens infrinjam as regras previstas no PL, elas ficam sujeitas a advertência e multa de até 10% do faturamento.

 


quarta-feira, 1 de julho de 2020

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