Comércios de MS que deixarem pessoas entrar sem máscara podem perder alvarás
Decreto torna obrigatório o uso de máscara de proteção individual em todas as cidades de Mato Grosso do Sul, a partir da próxima 2ª-feira (22.junho), a nova regulação está publicado no Diário Oficial do Estado desta 6ª-feira (19.junho). Entre as determinações, o documento estabelece que os responsáveis por órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que deixarem que alguém entre ou fique em locais públicos e privados sem máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado, que prevê a interdição do estabelecimento onde ocorrer o fato e até cancelamento do alvará de funcionamento.
Antes de punições mais severas, conforme o documento, há as advertência de caráter educativo, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, e finalmente a interdição, que pode ser parcial ou total, e pode provocar até o cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde.
O Governo de Mato Grosso do Sul disse que irá distribuir 2 mil máscaras para a população de MS. A primeira compra, de 1.500 unidades, já foi feita e a entrega do primeiro lote, de 100 mil unidades, deve acontecer até o dia 26 deste mês de junho, mas pode ser antecipada. A entrega dessas 1,5 mil unidades será feita em três etapas. Outras 500 máscaras, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários, para fomentar a economia local.
A decisão de tornar o uso obrigatório foi motivada pelo aumento no número de casos de Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Mesmo tendo os menores índices de contaminados e mortes do país, os levantamentos mostram que a população não está respeitando o distanciamento social e que, nos últimos 30 dias, os casos confirmados no Estado cresceram sete vezes. Até ontem (18.junho), Mato Grosso do Sul já tinha mais de 4,2 mil casos confirmados e 39 mortes.
A exigência do equipamento de proteção também vale para órgãos e entidades públicos estaduais. As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com o decreto do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscara de proteção, condicionando o uso do equipamento à permanência no local.
O mesmo vale para as empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual, que deverão atuar em colaboração com o Poder Público na fiscalização do uso das máscaras e poderão proibir nos terminais e meios de transportes a entrada de pessoas sem a proteção.
A publicação determina ainda que órgãos, instituições e entidades públicas coloquem cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e a forma adequada de uso da proteção individual.
Foto: retirada da internet do site - PB Agora.
sexta-feira, 19 de junho de 2020