domingo, 12 de abril de 2020
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Sonora tem 09 casos de Coronavírus: MP diz que flexibilização pode ter ajudado na proliferação de casos de Covid-19 na cidade
O Promotor de Justiça da Comarca de Sonora, Adriano Barrozo, encaminhou a recomendação 005/2020 a Prefeitura Municipal, que demonstra clara preocupação com a rápida proliferação do aparecimento de casos positivos do novo Corovírus na cidade. Parte da recomendação diz que a flexibilização das medidas de prevenção e a falta de fiscalização podem ter ajudado no contágio, pede ainda que seja revisto os critérios
Recomendação do Ministério Público Estadual, clique aqui.
“Considerando que, durante o período em que este signatário efetuou vistoria no comércio de Sonora, não se vislumbrou, em qualquer ocasião, a presença de fiscalização no cumprimento das normas estipuladas através do Decreto n. 769/2020, o que revela que as regras sanitárias nele imposta e que permitiriam flexibilização das estabelecidas no antigo Decreto 764/2020 não estão sendo cumpridas a contento pela população e comerciantes e tampouco fiscalizadas com rigor pelo Poder Público Municipal, o que pode estar contribuindo para o aumento de casos neste município”.
Na recomendação também consta sobre falhas na elaboração do decreto 764/2020 que flexibiliza a abertura do comercio, já que não houve um estudo mais minucioso.
O promotor destaca também que a cidade com seis casos confirmados, possui apenas leito clinico adulto e nenhum pediátrico, conforme Diário Oficial do Estado de 06.04.2020, páginas 09/12, e, pede mais informação sobre o que realmente o município tem de estrutura na saúde para se resguardar caso apareça síndromes respiratória mais grave, decorrente ao Covid-19.
“Com a espantosa constatação de que o município de Sonora possui apenas um leito clínico adulto, disponível para COVID-19 e nenhum leito clínico pediátrico; não há, oficialmente, disponibilidade de leitos de UTI adulto para atendimento da demanda de toda a região Norte, apesar da existência de casos já confirmados em Sonora, Alcinópolis e Rio Verde de Mato Grosso”.
A recomendação adverte-se aos destinatários que o não atendimento desta recomendação poderá ensejar medidas judiciais na seara cível, criminal e administrativa, aos responsáveis, nos termos supra fundamentados, prefeito municipal, gerência de saúde e vigilância sanitária.
Segue abaixo parte da recomendação do MP
“RECOMENDA ao MUNICÍPIO DE SONORA, na pessoa do PREFEITO MUNICIPAL, da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e da ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a revisão das medidas adotadas e seus reflexos para a necessária prevenção de disseminação do vírus em questão, com a expedição de Novo Decreto Municipal para a implementação, com urgência, de medidas mais rígidas, especialmente enquanto:
- a) o sistema de saúde da região Norte não estiver pronto para a fase de aceleração descontrolada da doença, situação real em Sonora;
- b) não sejam estabelecidos protocolos de comunicação, à gerência municipal de Saúde de Sonora, dos testes da doença realizados em Rondonópolis ou alguma outra próxima cidade do Estado de Mato Grosso;
- c) superadas as situações descritas nas alíneas “a” e “b”, até que haja constante publicidade acerca dos permissivos, restrições, limitações e proibições impostos pelo município, bem como enquanto não sejam adotadas medidas eficazes para fiscalizar e fazer valer as sanções administrativas, cíveis ou criminais para as pessoas que descumprirem as regras sanitárias impostas;”
“RECOMENDA-SE ainda, aos destinatários acima nominados, que implementem rígida fiscalização das medidas sanitárias impostas pelo Decreto a ser expedido, com monitoramento ininterrupto, utilizando-se de recursos humanos e materiais suficientes à demanda existente.”
“RECOMENDA que a fiscalização seja implementada de forma planejada e formalizada em documento, contendo, no mínimo, previsão
- de monitoramento ininterrupto dos estabelecimentos,
- de planejamento de ações fiscais por setores econômicos,
- de definição de cronograma de fiscalização, com adequado dimensionamento de equipes, utilizandose de recursos humanos e materiais suficientes à realidade local, sem prejuízo de outras medidas espontaneamente tomadas para a contenção da pandemia.
O documento formalizado deverá estar à disposição dos órgãos de fiscalização, inclusive Ministério Público, para consulta a qualquer tempo.”
“Nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 72/1994 e par. único do art. 45 da Resolução n.º 15/2007/PGJ de 27.11.2007, no art. 27, par. Único, inc. IV, da Lei 8.625/93, encaminhe-se a recomendação aos destinatários, requisitando-se que, no prazo de 48 horas, respondam por escrito, via e-mail à Promotoria de Justiça de Sonora (pjsonora@mpms.mp.br), acerca do acolhimento da presente recomendação, sem prejuízo de outras medidas espontaneamente tomadas para a contenção da pandemia.”
“Ainda, requisita-se, no prazo de 72 horas, mediante envio por e-mail à Promotoria de Justiça de Sonora (pjsonora@mpms.mp.br), e considerando a teoria dos motivos determinantes e a necessidade de motivação das decisões, notadamente com reflexos na saúde da população:
- A) apresentação do plano de contingenciamento que embasou a elaboração do Decreto Municipal a ser expedido, bem como cópia do referido Decreto;
- B) apresentação de dados hoje existentes da quantidade de leitos hospitalares e de leitos de UTI disponíveis no município, bem a quantidade de respiradores nessa(s) unidade(s), disponíveis para o tratamento da COVID-19;
- C) apresentação de dados relacionados ao quantitativo de profissionais de saúde, especialmente os alocados em Unidades de Tratamento Intensivo, disponíveis na rede de atenção de média e alta complexidade, que serão disponibilizadas para o tratamento da COVID-19,
- D) Informações sobre a realização, pelo ente público, da análise da gravidade da situação em face da complexidade do tipo de tratamento necessário para Covid-19 (períodos de hospitalização, leitos clínicos, leitos de UTI e respiradores), considerando a população que potencialmente necessitará de tais cuidados, antecipando todos os possíveis cenários;
- E) Informações sobre a capacidade de realização de testes de COVID-19 quanto às redes de atendimento à saúde locais, descrevendo os critérios utilizados para a eleição dos pacientes que foram e que serão testados.”
Novo Decreto Municipal:
A prefeitura emitiu novo Decreto municipal, de número 880/2020 que proíbe a entrada de pessoas de outros municípios em feriados e finais de semana, na região urbana do município. Exceto prestadores de serviço e entregadores de mercadorias de gêneros alimentícios e de saúde, carretas de carga e descarta, vedada a circulação do motorista e em casos de exceções, permitido exclusivamente pelo prefeito, sendo monitorados por 10 dias. No decreto não consta proibição de saída, destaca apenas que as as que saírem serão monitoradas e feito um cadastro para saber onde vão e qual localidade de destino.
domingo, 12 de abril de 2020