sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Com nova Previdência, idosos de baixa renda vão receber menos que um salário mínimo
O governo
Jair Bolsonaro pretende criar regras diferenciadas para o público que hoje
recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos e pessoas
com deficiência de baixa renda. A principal mudança é que o valor do pagamento
não ficará atrelado ao salário mínimo como é hoje.
Idosos e
pessoas com deficiência
A proposta de
Bolsonaro muda as regras para quem recebe o benefício da prestação continuada
(BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Atualmente, o pagamento de
um salário mínimo é assegurado para pessoas com deficiência e idosos de baixa
renda com mais de 65 anos de idade.
De acordo com
o Broadcast/Estadão, está previsto o pagamento de R$ 1 mil para pessoas com
deficiência sem condição de sustento. Já idosos e outros trabalhadores de baixa
renda terão seus ganhos reduzidos. Quem comprovar condição de “miserabilidade”,
e tiver 55 anos ou mais, terá assegurada renda mínima de R$ 500. Os maiores de
65 anos receberão R$ 750. Ter mais de 70 anos e 10 anos de contribuição vai assegurar
prestação extra de R$ 150.
Em todos os
casos, será obrigatória a comprovação de renda mensal per capita familiar
inferior a um quarto de salário mínimo.
Essa medida
foi a que teve pior repercussão entre os parlamentares no Congresso Nacional,
após a divulgação da minuta da reforma da Previdência com exclusividade pelo
Broadcast.
A avaliação é de que a ideia penaliza a
população que hoje já sofre para conseguir se sustentar.O ex-presidente Michel
Temer também tentou propor a possibilidade de pagar benefícios assistenciais
abaixo do salário mínimo, mas foi um dos primeiros pontos a cair em meio às
negociações com os parlamentares. No governo, a percepção é de que não se pode
atrelar o salário mínimo, que estabelece a remuneração básica do trabalhador, à
assistência, cujo pagamento não requer nenhuma contribuição.
Para tentar
vencer as resistências, a equipe econômica propõe uma idade menor que a atual,
de 65 anos, para que os mais pobres comecem a receber o benefício assistencial.
Pessoas “em condição de miserabilidade” e que não tenham conseguido contribuir
à Previdência pelo tempo mínimo exigido para a aposentadoria receberão R$
500,00 a partir dos 55 anos. O valor aumenta para R$ 750,00 a partir dos 65
anos.
Haverá ainda
um benefício extra para pessoas acima de 70 anos e que tenham contribuído por
ao menos dez anos ao INSS. Esse período é insuficiente para pedir
aposentadoria, mas vai garantir um adicional de R$ 150,00.Para pessoas com
deficiência e sem condição de sustento, esse pagamento será maior, de R$ 1 mil.
Posteriormente, uma lei complementar poderá estabelecer outros critérios para a
concessão de todos esses benefícios.
Em todos os
casos, será preciso comprovar renda mensal per capita familiar do requerente,
que deverá ser inferior a um quarto de salário mínimo. Não será possível
acumular esse benefício com outro pagamento assistencial.
Abono
A proposta
também pretende restringir o pagamento do abono salarial aos trabalhadores que
recebem um salário mínimo por mês. Atualmente, o abono é pago a todos que
recebem até dois salários mínimos. O benefício é equivalente a um salário
mínimo e seu custo está estimado em R$ 19,2 bilhões no Orçamento de 2019.
Essa era uma
medida que já estava nos planos da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes,
como mostrou o Estadão/Broadcast. O governo do ex-presidente Michel Temer
também tentou reduzir a abrangência do abono salarial, mas a proposta sofreu
resistência e não avançou.
Regras
especiais
A minuta
também prevê que poderão ter idade mínima diferenciada trabalhadores que
exerçam atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde. O benefício
também poderá ser concedido a professores que comprovem exclusivamente tempo de
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio. Leis complementares também poderão estabelecer
idade mínima diferenciada para trabalhadores rurais.
Empregados de
empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias serão
aposentados compulsoriamente ao atingirem uma idade máxima, observado o
cumprimento do tempo mínimo de contribuição.
Fonte: Estadão
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019