quarta-feira, 30 de maio de 2018
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Justiça devolve benefícios de ex-presidente a Lula
O desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, acolheu recurso e devolveu a Lula os benefícios de
ex-presidente da República, como assessores, motoristas, seguranças e carro
oficial. Os benefícios haviam sido barrados pelo juiz da 6.ª Vara Federal de
Campinas Haroldo Nader, que acolheu ações levadas à Justiça pelo MBL e pelo
NasRuas. Para o magistrado, “simples leitura dos dispositivos mencionados
evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e
prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da
República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu
afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da
separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência
legislativa”.
“Ademais, os atos normativos explicitados garantem aos
ex-presidentes não apenas a segurança pessoal, como também o apoio pessoal e a
segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua confiança são
necessários para a manutenção de sua dignidade e subsistência (fornecimento de
medicamentos, roupas e outros aspectos pessoais), assim como do patrimônio
cultural do país, a teor do artigo 2º do Decreto nº 4.344/2002”, anotou.
Segundo Saraiva, “os dois veículos oficiais, com os
respectivos motoristas, servem de instrumento material para a consecução dessas
finalidades pelos servidores”.
“Não há, destarte, que se falar em desvio de finalidade do
ato administrativo, assim como não se sustenta o argumento de custo
desnecessário ao erário. Igualmente, a privação provisória da liberdade do
recorrente não é fundamento para afastar direitos e prerrogativas consagradas
em lei a todos os ex-presidentes da República, conforme fundamentação
explicitada”, escreveu.
O desembargador afirma ser “certo que o direito de utilizar
os serviços decorre da condição de ex-presidente”. “Para o titular do direito
cabe escolher a melhor forma, desde que lícita”. “A interpretação da lei, por
fim, não pode estar sujeita às variações do ambiente político conjuntural, sob
pena de se comprometer o Estado de Direito”, concluiu.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende
Lula, afirmou: “O Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao pedido
formulado pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
restabeleceu todos os seus direitos e prerrogativas previstos na Lei no.
7.474/86, dentre eles o de receber assessoria de 6 agentes do Estado, como
todos os ex-Presidentes da República.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal André
Nabarrete Neto na data de hoje (29/05) e suspendeu os efeitos da decisão
proferida no dia 16/05 pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas,
nos autos da Ação Popular nº 5003204-33.2018.4.03.6105, que havia cancelado
tais direitos e prerrogativas.
Diz a decisão: ‘A simples leitura dos dispositivos
mencionados evidencia que aos ex-Presidentes da República são conferidos
direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto
cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o
seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da
separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência
legislativa’.”
quarta-feira, 30 de maio de 2018