segunda-feira, 20 de novembro de 2017
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
JUSTIÇA: Energisa não poderá cortar o fornecimento de energia do cliente por falta de pagamento
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que a Energisa não poderá cortar o fornecimento de energia do cliente por falta de pagamento da conta. O magistrado ainda proibe a concessionária de cobrar taxa de religação em caso de corte por atraso na quitação do débito.
Em nota, a Energisa informou que “analisa o teor da determinação e se manifestará no processo. A distribuidora ratifica que todos os procedimentos internos seguem as normas regulatórias previstas pela Aneel e que, neste caso, trata-se de um processo de 2009, que discute fatos anteriores à gestão da Energisa no estado”.
A decisão é em decorrência de uma ação movida pela Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor, que considera abusiva a cobrança da taxa de religação. Na decisão, o juiz argumentou que “embora exista posicionamento jurisprudencial antigo, do qual este mesmo magistrado já fez uso no passado, entendendo que o corte da energia por falta de pagamento é atividade lícita, também há quem considere esta atividade como ilegal, por interromper um serviço público essencial”.
O magistrado considera que, levando-se em consideração o entendimento de irregularidade no corte por falta de pagamento, a cobrança da taxa de religação também se torna indevida. “Pois ela [Energisa] dispõe de meios para cobrar suas dívidas como qualquer pessoa normal e não pode usar do corte como meio de forçar um pagamento, tomando a justiça nas próprias mãos.”
David de Oliveira Gomes Filho ainda estabeleceu que a empresa seja submetida a multa caso descumpra o determinado e cobre taxa de religação. “Nestes casos, fica proibida a requerida de cobrar pela religação e, caso o faça, fica, desde já, estabelecida multa no valor de R$ 200,00 em favor do consumidor lesado.”