quinta-feira, 4 de maio de 2017
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Vitória da imprensa: STF derruba decisão do TJ/MS e impede censura de blog da Capital
O STF (Supremo Tribunal Federal) revogou decisão da 2ª Vara Cível de Campo Grande que determinou a retirada do “Blog do Nélio” do ar, sob pena de prisão do jornalista Nélio Raul Brandão pelo crime de desobediência. Segundo o ministro Dias Toffoli, a sentença feriu o direito de liberdade de imprensa e tem semelhanças com a censura, já que impedia, inclusive, a publicação de matérias não relacionadas às partes do processo.
“Mais do que o esvaziamento do potencial informativo da atividade jornalística, científica, artística, comunicacional e intelectual desenvolvida, a efetivação da medida imposta pelo juízo de origem se assemelha à intervenção censória sobre veículos de comunicação impeditiva de novas publicações (como o fechamento de uma editora), na medida em que inviabiliza um canal de comunicação amplamente difundido na sociedade contemporânea”, diz o STF.
O blog foi suspenso por solicitação da Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público, em ação movida em defesa de seus associados contra reportagens publicadas por Nélio. Ela argumenta que o jornalista teria ultrapassado a esfera jornalística com ofensas e injúrias contra membros do MPE.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau determinou a exclusão de trechos de algumas notícias e fixou multa diária de R$ 1 mil caso o jornalista descumprisse a ordem de se abster de publicar novas matérias sobre o MPE. Em nova petição, a entidade alegou que novo conteúdo foi publicado e obteve a decisão que mandou retirar o domínio eletrônico do ambiente virtual.
Nélio Brandão rebateu que a matéria que motivou a decisão “descreve fatos públicos e notórios de interesse da população sul-mato-grossense” a respeito de gastos e uso do orçamento, com fundamento em dados publicados no Diário Oficial do próprio Ministério Público Estadual, e que a sentença promove censura à atividade da imprensa.
O STF então destacou a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência da dignidade da pessoa humana e como meio de potencialização de outras liberdades constitucionais. “Estamos na Era das Novas Mídias. [...] Essa nova realidade revolucionou os nossos hábitos e, inevitavelmente, as formas de jornalismo. Mudou-se o suporte, mas não o fim maior, a informação”, completa Toffoli.
Além disso, o ministro aponta que “a determinação de retirada do blog, sob pena de prisão do profissional, constitui intervenção vedada ao poder de polícia estatal perante eventuais abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento”, que também se aplica ao jornalismo digital.
quinta-feira, 4 de maio de 2017