quinta-feira, 6 de abril de 2017
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Deputado Elizeu Dionízio vai a favor de Funcionalismo Público e barra cobrança de taxa sindical.
O ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira de Oliveira
suspendeu em ato publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6) a
Instrução Normativa nº 1, de fevereiro deste ano, que cobrava contribuição
sindical dos servidores e empregados públicos. A queda da taxa aconteceu após o
deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB) apresentar o projeto 595/2017, que
impedia a cobrança.
O deputado argumentou que a taxa era ilegal, já que o
Ministério do Trabalho deveria seguir a Constituição, cobrando apenas dos
servidores filiados a sindicatos ou submetendo ao Congresso Nacional um projeto
de lei para criar um imposto sindical para servidores públicos.
O senador Sérgio
Petecão (PSD-AC) também tentou reverter a instrução normativa do Ministério
sobre a taxa, que representava o valor pago por um dia de trabalho ao ano e que
já é paga pelos empregados na iniciativa privada.
Contribuição
A contribuição sindical, também conhecida como imposto
sindical, foi instituída em 1943 pelo governo Getúlio Vargas. Incluída no
decreto-lei que criou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a contribuição
foi incorporada também à Constituição Federal, em 1988.
O valor da contribuição pago pelos trabalhadores corresponde
a um dia de trabalho, descontado no mês de março. Profissionais autônomos
recolhem a contribuição em fevereiro. Já o valor pago pelas empresas depende de
seu capital social.
No caso do imposto pago por trabalhadores, a
divisão é feita da seguinte maneira: 60% para o sindicato representativo; 15%
para a federação correspondente; 10% para as centrais sindicais; 10% para a
CEES (Conta Especial Emprego e Salário), que alimenta o FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador), usado, por exemplo, para pagar o seguro-desemprego; e 5% para a
confederação correspondentequinta-feira, 6 de abril de 2017