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sexta-feira, 31 de março de 2017
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

INFORMATIVO - Obrigatoriedade do Recolhimento Anual da Contribuição Sindical dos Servidores Públicos Estatutários e Celetistas.



A Prefeitura Municípal de Rio Verde de Mato Grosso, vem, por intermédio deste, comunicar que, a partir do mês de março de 2017, passará a ser descontado anualmente em folha de pagamento o valor correspondente a um dia de trabalho sobre o vencimento base, referente à Contribuição Sindical, com base nos arts. 8º e 149 da CF/88, no art. 578 e seguintes da CLT, no art. 217 do CTN e na Instrução Normativa 1/2017, assim como em entendimentos do STF, tais como o seguinte: “O Supremo Tribunal Federal tem se orientado no sentido de que a contribuição Sindical é devida pelos servidores públicos, independentemente da existência de lei específica regulamentando sua instituição. (STF – ARE: 807155 RS, Rel.: Min. Roberto Barroso, Data de Julgamento: 07/10/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DJE – 201 DIVULG. 24/10/2014 PUBLIC. 28/10/2014)”.
A Contribuição Sindical é compulsória e destina-se à manutenção do Sistema Confederativo, o qual defende interesses das Federações e Entidades Sindicais de 1º grau.
Nesse sentido, a referida contribuição serve para custear todas as ações e trabalhos realizados em proveito da categoria.
Contribuição Sindical/Imposto Sindical possui caráter de natureza tributária, sendo o seu recolhimento anual devido por todos aqueles que participem de uma determinada categoria, seja esta econômica ou profissional em favor do sindicato que os represente, uma vez que na falta do sindicato, a referida contribuição será devida à federação/confederação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.

Rio Verde de Mato Grosso – MS, 30 de março de 2017.
sexta-feira, 31 de março de 2017

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