terça-feira, 22 de março de 2016
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Teori determina que Moro envie ao STF investigações sobre Lula.
O ministro Teori Zavascki, relator do petrolão no Supremo Tribunal Federal, decretou nesta terça-feira sigilo sobre os grampos telefônicos que flagram diálogos entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele também tirou das mãos do juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações decorrentes da Lava Jato em Curitiba, as investigações sobre o ex-presidente. O magistrado atendeu a recurso protocolado pelo Palácio do Planalto.
Em pedido de liminar entregue ao STF, a Advogacia-Geral da União afirma que a decisão de Moro colocou em risco a "soberania nacional". "Tomar a decisão de divulgar o conteúdo de conversas envolvendo a presidente da República coloca em risco a soberania nacional, em ofensa ao Estado democrático republicano", diz o texto. Para a AGU, Moro "usurpou a competência do STF" ao tornar públicos os grampos envolvendo Dilma. "A decisão de divulgar as conversas da presidente - ainda que encontradas fortuitamente na interceptação - não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta. Deveria o magistrado ter encaminhado o material colhido para o exame detido do tribunal competente."
Ao deferir a liminar, Zavascki salienta que o STF deve ter à sua disposição "o inteiro teor das investigações promovidas" para que possa "decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados".
Em seu despacho, o ministro critica a publicidade dada por Moro ao conteúdo das gravações. Ele afirma que o sigilo foi levantado "incontinenti, ou seja, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei". "A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal", prossegue Zavascki em seu despacho.
terça-feira, 22 de março de 2016