sábado, 5 de março de 2016
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Antes do BBB, Ana Paula já foi autuada por quatro crimes
O “Big Brother Brasil 16” acabou para Ana Paula. A polêmica participante desta edição já se envolveu em outras confusões em sua vida fora do confinamento. No dia 27 de setembro do ano passado, Ana Paula foi presa em flagrante em Belo Horizonte e autuada por quatro crimes conduzir veículo com influência de álcool, dirigir sem habilitação, perturbação e desacato. Veja abaixo a lista das penas que ela pode cumprir caso seja condenada.
A jornalista pagou fiança e foi liberada para responder em liberdade. O caso já foi encaminhado à Justiça e corre na Vara de Inquéritos de Belo Horizonte. Desde 18 de outubro, o procedimento está no Ministério Público.
Após a festa desta sexta-feira, quando passou a noite inteira provocando Adélia e Renan, Ana Paula foi eliminada na manhã deste sábado após dar dois tapas na cara do modelo. Logo depois da agressão, Renan foi ao confessionário para reclamar da atitude da concorrente. Essa é a primeira vez que um participante do reality show é eliminado por este motivo.
Os crimes:
1) Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Pena — detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Os crimes:
1) Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Pena — detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
2) Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Pena — detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Pena — detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
3) Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
Pena — prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Pena — prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
4) Desacato:
Pena — detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Pena — detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Extra
sábado, 5 de março de 2016