sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Tribunal de Contas esclarece convocação de concursados para auditores de controle externo
No compromisso
com a transparência e em respeito ao direito da população saber a verdade dos
fatos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul vem informar que a nomeação,
publicada no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2016, de 34 candidatos do
concurso público, seguiu rigorosamente os critérios de classificação do edital
do exame de seleção, realizado para a função de auditor estadual de controle
externo.
As vagas
preenchidas nessa etapa são remanescentes
de aposentadorias conforme
determina o edital do concurso e não tem qualquer relação com decisão judicial.
Entre os
nomeados estão 12 candidatos, que coincidentemente representaram contra o
TCE-MS enquanto aguardavam o surgimento de vagas. Esses candidatos só conseguiram
convocação para assumir a função agora, porque tiveram notas que atenderam a
ordem de classificação estipulada pelos critérios do concurso.
As regras
do exame de seleção eram expressas em prever 30 vagas, exclusivas, para o cargo
de Auditor Estadual de Controle Externo e que foram devidamente preenchidas
pelos candidatos que obtiveram as melhores notas. O edital facultou ainda ao
Tribunal de Contas preencher futuras vagas originadas por desistência ou
aposentadoria de servidores ocupantes do mesmo cargo, levando em conta outros
dois critérios: a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade
do concurso, estipulado em 2 anos e com vencimento em 27 de fevereiro de 2016.
Com a
intenção de ingressar no quadro de pessoal do TCE-MS, 26 candidatos entraram
com ações no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para tentar alcançar
nomeação no cargo de auditor, mesmo estando fora da ordem de classificação
determinada pelo edital do concurso, pretensão que afronta a legalidade em
matéria de preenchimento de cargos públicos.
O TCE-MS
já recorreu da decisão alcançada pelos reclamantes, razão pela qual não há que
se falar em cumprimento imediato.
Essa
determinação da justiça pode provocar a completa desestruturação do Tribunal de
Contas.
Os
problemas começariam pela ordem financeira e administrativa, uma vez que
levariam a Instituição ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. As
contratações determinadas pelo Tribunal de Justiça extrapolam o limite
orçamentário destinado à folha de pagamento. Além desses problemas não haveria espaço
físico e estrutura, inclusive tecnológica, para abrigar esse novo e excessivo
contingente.
Do ponto
de vista Institucional a posição do TJ fere a autonomia dos Poderes ignorando a
relação necessidade/possibilidade do Tribunal de Contas em contratar um número
de novos auditores além da dotação orçamentária aprovada pela Assembleia
Legislativa e Governo do Estado como rege a LDO-Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Em
respeito aos candidatos aprovados no concurso, o Tribunal de Contas segue firme
em seu posicionamento de obedecer rigorosamente o procedimento de escolha de
candidato conforme a ordem de classificação estabelecida no edital e não
servirá a interesses que destoam dos princípios da eficiência.