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sexta-feira, 9 de outubro de 2015
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Procon de Rio Verde de MT - MS orienta sobre compras do Dia das Crianças

            
Foto: Paulo Sérgio

O Dia das Crianças será comemorado na próxima segunda-feira (12), e a data é umas das mais importantes para o comércio de nossa cidade. Para evitar transtornos, o Procon Municipal de Rio Verde de MT - MS, orienta os consumidores sobre os direitos na hora de comprar os presentes e os cuidados para que não sejam lesados.
            O movimento nas lojas da cidade é intenso nessa época do ano. Segundo o órgão, os pais devem ficar atentos aos itens de segurança e a qualidade do produto. Os preços à vista e a prazo, as formas de pagamento, parcelamento e condições de cada loja também são importantes. Em época de crise, uma boa dica é pesquisar preços e comparar com outras lojas, para só então efetuar a compra do presente.
                        O Coordenador Executivo do Procon Municipal, Paulo Henrique Amorim da Anunciação, afirma que, além de pesquisar bem o preço de cada produto, os consumidores devem estar atentos à qualidade. “Na hora da escolha, os pais devem verificar se o brinquedo apresenta os selos do Inmetro, para só então efetuar o pagamento. O selo comprova que o brinquedo foi testado é está em boas condições”, explica.

Código de Defesa do Consumidor
            O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei criada para proteger o consumidor de abusos cometidos por quem fornece um produto ou um serviço.
Quando o produto apresentar defeito ou vício, é possível trocar ou receber o dinheiro de volta?
            Segundo o coordenador do Procon, o defeito está relacionado com a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor e o vício com a proteção do patrimônio do consumidor. Em tese, segundo ele, o CDC repara apenas o vício e, quando este aparecer, o consumidor deve encaminhar o produto para o fabricante resolver, em um prazo de 30 dias úteis. Se o vício não for resolvido, o consumidor pode escolher a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço.


Caso o consumidor se arrependa da compra, o que ele deve fazer?
            O coordenador explica que, em tese, o consumidor não pode jamais se arrepender da compra, exceto se forem feitas pela internet, por telefone ou catálogo, quando o cliente não foi até a loja para escolher, testar e decidir a compra do produto.

Como agir em casos de produtos que saem da loja com defeito?
            Segundo o coordenador, o produto não pode sair da loja com vício ou defeito algum. Para isso o cliente foi na loja, escolheu, testou e recebeu o produto. A partir do momento que sair da loja e aparecer algum vício, tem que mandar para o fabricante resolver e esperar 30 dias. Para vender produtos com defeito, a loja deve fazer promoções e divulgar que o produto está com um defeito e, nesse caso, o cliente não compra enganado.

Se o produto apresentar defeito após o período da garantia?
            Nesse caso, o fabricante não está mais obrigado a mandar consertar o vício de forma gratuita, disse a coordenadora. Segundo ele, estando fora da garantia, o consumidor deve levar para qualquer loja especializada e ainda vai pagar pelos reparos.
Denúncias ao Procon

Em caso de dúvidas ou denúncias, os consumidores podem procurar a sede do Procon de Rio Verde de MT - MS, localizado na Rua Joaquim Murtinho, 1059, Centro. Para mais informações, o Procon disponibiliza o telefone  (67) 3292- 1073 ou (67) 9834-8090  e o e- mail procon@rioverde.ms.gov.br.
sexta-feira, 9 de outubro de 2015

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