domingo, 2 de agosto de 2015
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Divórcio foi o tema do Programa "Você pergunta, o Dr. Fabio Sampaio e a Dra. Marcella Filizzola respondem", deste sábado, dia 01 de agosto.
O advogado e Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de
Rio Verde, Dr. Fábio Sampaio, e a Drª Marcela Filizzola fazem todos os sábados,
um quadro onde a população rioverdense retira suas dúvidas jurídicas através do
programa Alô Rio Verde, pelas ondas da FM 87,9, Águas do Pantanal.
No Programa deste sábado, (01/08), o tema foi sobre
DIVÓRCIO (Emenda constitucional 66/2010).
“Esperamos ajudar todos
vocês sobre as dúvidas e questões burocráticas”. O Programa vai ao ar
todos os sábados, das 08h:00 às 09h:00. Muita gente participou e fica aí alguns temas que foram abordados no programa
deste sábado.
Num divórcio como
fica a questão dos filhos?
Filhos
menores, via de regra a guarda fica para mãe, mas isso não é obrigatório, pois
hoje em dia muitos pais ficam com a guarda também, na verdade numa
questão em que há briga pela guarda da criança, no processo judicial o
Juiz irá analisar onde o menor terá mais qualidade de vida.
Como será a partilha
ou divisão de bens?
Depende
do regime de bens adotado, é absolutamente desejável que a decisão sobre a
divisão dos bens seja acompanhada por um advogado.
Como funciona o
divórcio litigioso?
O
divórcio litigioso é quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões
pertinentes ao divórcio, como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou
ainda, muitos casos são litigiosos, pois uma das partes não quer o divórcio.
Quanto tempo demora um
divórcio?
Depende,
se for consensual o prazo é super-reduzido, dá para casar pela manhã e
separar-se a tarde. Já no caso de um Divórcio Litigioso é impossível uma
previsão exata por depender de fatores externos.
Quais os documentos
para dar entrada no Divórcio?
Certidão
de casamento; Pacto antenupcial se houver; RG e CPF de ambos;
As Certidões de nascimento dos filhos do casal; Documentos relativos
aos bens móveis e imóveis a partilhar.
No divórcio litigioso é
obrigatória a representação de um advogado? E se não tiver dinheiro para pagar
os honorários do advogado como fazer?
É
obrigatório. Se não tiver como pagar pelos honorários do profissional deve
recorrer a advogado da assistência judiciária gratuita (Defensoria Pública).
Quando ocorrem financiamentos
pelo casal, como fica o cumprimento dessa obrigação nos casos de divórcio?
Se foram
financiamentos para aquisições de bens comuns ou de dívidas da família serão
débitos dos dois.
Nos casos de Divórcio, como ficam
as demandas de guarda e convivência familiar?
Devem ser
acordadas pelo casal ou decididas pelo juiz no caso de litígio.
No caso de litígio, como decidir
com quem ficam os animais de estimação?
O juiz
considera critérios de interesse na custodia do animal.
Como é feito o cálculo da pensão
alimentícia para filhos? E para ex-cônjuge?
Geralmente
é um percentual que varia de 10 ou 15% (dos rendimentos) para um dependente até
33% para mulher e filhos.
A Lei
12.424/2011 prevê a modalidade de usucapião familiar, nos casos de abandono do
lar conjugal.
Como afastar essa incidência
normativa?
Não
deixando passarem dois anos sem regularizar o divorcio e não abandonando o lar
conjugal por este mesmo tempo. O ideal é pelo menos requerer judicial separação
de corpos para descaracterizar o abandono do lar.
No próximo programa, o casal vai abordar um tema super
importante: A PENSÃO ALIMENTÍCIA.
A Drª Marcela Filizzola eo Dr. Fábio Sampaio, convida todos
os profissionais da área jurídica para participar, e assim atender os anseios da população rioverdense.
Algumas questões estarão sendo debatidas como: Funções da
pensão alimentícia. O FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia? E a
mãe pode ser obrigada a pagar pensão? O pai pode pedir a guarda da criança?
Não percam nesse próximo sábado, dia 08 de agosto, no
programa, Você pergunta, o Dr. Fabio Sampaio e a Dra. Marcella Filizzola
respondem.
domingo, 2 de agosto de 2015