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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

TSE reverte decisão e autoriza Maluf a assumir novo mandato em 2015


O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (17) aprovar o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf(PP-SP), o que o autoriza a assumir um novo mandato na Câmara, a partir de 2015. A decisão derruba decisão anterior do próprio TSE e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que haviam barrado o parlamentar com base na Lei da Ficha Limpa. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão no TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em setembro, por um placar apertado, de 4 votos a 3, o TSE havia negado recurso de Maluf e barrado a sua candidatura à reeleição na Câmara dos Deputados com base na Lei da Ficha Limpa. O parlamentar, no entanto, ainda podia recorrer da decisão no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (TSE), o que permitiu que ele pudesse continuar em campanha.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, chegou a enviar, em setembro, parecer ao TSErecomendando que a Corte negasse o registro eleitoral para o parlamentar.

Na decisão desta quarta, o resultado anterior do TSE foi revertido pelo ministro Tarcísio Vieira, que substituiu Admar Gonzaga na sessão. No julgamento feito em setembro, além de Gonzaga e da ministra relatora do caso, Luciana Lóssio, votaram contra Maluf os ministros Luiz Fux e Maria Thereza de Assis Moura. A favor de Maluf haviam votado o presidente do TSE, Dias Toffoli e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha.

Condenação por improbidade administrativa
Maluf obteve 250.296 mil votos nas eleições deste ano, sendo o oitavo candidato mais votado no estado. Ele, no entanto, não havia sido considerado eleito devido ao fato de o registro ter sido indeferido. O entendimento do TRE ao negar o registro se baseou numa condenação por improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.O caso trata da construção do Túnel Ayrton Senna, quando ele era prefeito da capital paulista. De acordo com o julgamento, Maluf teria responsabilidade no superfaturamento de cerca de R$ 200 milhões da obra.
A lei eleitoral impede a candidatura somente quando o ato de improbidade é cometido de forma dolosa, isto é, com intenção de cometer o delito. Maluf, porém, foi condenado pelo TJ-SP por ato culposo, quando não há intenção de cometer ilícito.
Mesmo assim, o TRE-SP considerou haver dolo no caso com base na fundamentação da decisão do TJ-SP. Em setembro, a maioria do TSE entendeu que, apesar da sentença do TJ-SP não afirme expressamente que houve dolo por parte de Maluf, a intenção ficou implícita. A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, considerou haver dolo e culpa ao mesmo tempo, de forma “siamesa”.

No voto desta quarta que alterou a decisão anterior do TSE, o ministro Tarcísio Vieira ressaltou que a decisão do TJ-SP o condenava por ato somente culposo. “Me parece inviável desprezar a parte dispositiva, que claramente diz ter havido ato culposo”. Aderindo aos votos de Toffoli, Gilmar e Noronha, o placar virou para 4 a 3 em favor de Maluf.
Mudança na bancada
Como Maluf foi o candidato mais votado de sua coligação, a validação de sua candidatura deve mudar a relação de deputados federais por São Paulo inicialmente divulgada. Isso ocorre porque é a soma dos votos dos candidatos e dos partidos da coligação que determina o número de cadeiras que cada uma delas obtêm na Câmara. Com mais votos oriundos de Maluf, a coligação formada por PMDB, PROS, PP e PSD deverá ter direito a mais vagas.

Após a decisão, Maluf agradeceu aos eleitores pelo Twitter e disse que dedicará “todas as forças” ao novo mandato. “Meus queridos como sempre tenho dito, minha ficha é limpa e mais uma vez a Justiça, através do TSE por ampla maioria assim decidiu e minha candidatura foi registrada”, comemorou.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

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