segunda-feira, 17 de novembro de 2014
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Bosco Martins: "Publicidade em questão no Brasil"
O Enem serve para aferir a habilitação do candidato à universidade;
Não é intransponível, se o candidato estudar com determinação e eficácia;
Exame difícil e concorrido, mas não impossível em transpô-lo;
Mão de Deus e o esforço, dedicação ao estudo,inteligência e capacidade de raciocínio são fatores que podem trazer bons resultados com a aprovação. Como em tudo há os riscos inerentes de toda prova. O consolo para o reprovado é o seguinte: carnaval, concurso público e jogo de futebol há todos os anos.
O Correio do Estado, edição de 7 de novembro de 2014, Correio B, escreveu sobre dicas sobre literatura brasileira,em síntese,”Linguagem e Códigos”. Com a nova formulação desde 2009, Enem exige mais capacidade de interpretação que memorização. O Prof. Felipe Couto dá a dica de dez autores de literatura obrigatória e o artigo menciona Machado de Assis,José de Alencar,Manoel de Barros e outros escritores. As provas do Enem realizaram-se nos dias 8 e 9 de novembro de 2014 no Brasil. Na segunda prova apenas mencionaremos o tema de redação: “A Publicidade Infantil em Questão no Brasil”.
Naturalmente alguns candidatos não gostaram do tema e outros, sim. Qual é o fim da publicidade? Atrair o consumidor para compra de mercadorias, cujo escopo é a venda comercial e como portador dessa propaganda é atrair acriança como público-alvo. Ao meu ver,se a propaganda serve de instrumento para bem instruir a criança no sentido pedagógico,cultural e moral,então ela é profícua,desde que não seja apelativa para o mal.
Outro enfoque a ser discorrido é a publicidade pelas redes sociais e jornais eletrônicos e os Jornais Convencionais, TV devem primar por uma boa conscientização da criança na aquisição dos produtos. A publicidade de brinquedos, já que estamos próximos do Natal e Fim de Ano, deve ser equilibrada e justa, evitando-se,pois, a desigualdade entre cor, credo e raça e das diferenças de riqueza entre ricos e pobres. Deve haver absoluta igualdade porque “todos são iguais perante a lei”,
Em 4 de abril de 2014 foi publicada a Resolução nº 163 do Conanda,no Diário Oficial da União, a mensagem tem que ser dirigida aos adultos. O texto da norma diz que “ a prática de direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer Produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal. Se as empresas não respeitarem essa regra legal, estão sujeitas às sanções dos artigos 37 do CDC - Código de Consumidor, do art. 227 da CF e 17 do ECA.
O Conselheiro do Conanda Pedro Affonso Hartung afirma o seguinte: “ a partir de agora,temos que fiscalizar as empresas para redirecionamento ao público adulto de toda comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público alvo”.
Competência e legitimidade
São competentes para fiscalizar essa publicidade: anunciante, à agência de propaganda e ao veículo de comunicação e ao meu ver,salvo melhor juízo,o Procon, e o Ministério Público em razão de haver interesse público e haver o alvo público, a criança.O argumento legal funda-se no artigo 82 do Código de Processo Civil. O sistema legal, portanto, proíbe a publicidade dirigida ao público infantil quando essa publicidade for nociva à criança e,portanto, ilegal. Assim responderíamos ao questionamento relevante para a sociedade e ao interesse público e portanto, a Resolução nº 163 do Conanda foi muito bem e merece aplausos. O fundamental agora é autoridade competente fiscalizar para que a norma seja cumprida.
Fonte: Jornal do Senado, de 29 de abril de 2014.
Correiodoestado
segunda-feira, 17 de novembro de 2014