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quinta-feira, 17 de julho de 2014
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Justiça manda tirar do ar fakes que atacam Nelsinho e Delcídio


Pela segunda vez no mês, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) mandou tirar do ar perfis fakes do Facebook de ofensa a candidatos. Desta vez, foram quatro páginas contrárias ao senador Delcídio do Amaral, candidato do PT a governador, e ao postulante do PMDB ao governo do Estado, Nelsinho Trad.
A decisão é do desembargador Divoncir Schreiner Maran, Juiz Auxiliar do TRE-MS. O magistrado chegou a essa conclusão pelo conteúdo dos perfis. Em sua decisão ele diz que “as expressões contidas nas páginas “O Poderoso Chefão”, “De todos, menos do povo” e “Zecari Hoca da Silva”, não são adequadas ao equilíbrio do processo eleitoral, e atingem, em sua análise, o candidato em sua honra subjetiva, com publicidade como “Já afundamos a Petrobrás, agora é a vez do MS; Agora é só lavar a grana desviada da Petrobrás e eleger todos; São Delcidi$ - o santo do paraíso fiscal; Vou à Suíça agradecer a São Deucidi$ por mais essa remessa de dinheiro”.
Já de ofensa ao candidato do PMDB, Maran concedeu liminar para que o Facebook bloqueie o perfil “Consul D'Arque”. De acordo com o juiz, a página é “destinada a atingir a honra subjetiva do candidato do PMDB, sob a justificativa de evitar novas veiculações de publicidades semelhantes”.
Caso o Facebook mantenha os perfis no ar após a publicação da decisão, a empresa será multada em R$ 15 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.
No começo do mês de julho, o também juiz auxiliar do TRE-MS, Emerson Cafure, concedeu liminares para retirada do ar dos perfis “ Trambiques & Mentiras S/A, Azambuja Não Voto, Zé Povinho, Confraria de Mentiras, Os Comédias da Mentira, Zé Carioca da Mentira e Golpe Nunca Mais”, que segundo ele, “foram criados com claro objetivo de veicular matérias ofensivas ao pré-candidato ao governo do Estado, Reinaldo Azambuja, desequilibrando o pleito”.
A legislação eleitoral estipula que a criação dos fakes pode acarretar, para o responsável, penas de até dois anos de prisão e multas que podem ultrapassar R$ 100 mil.
CGnews

quinta-feira, 17 de julho de 2014

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