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quinta-feira, 31 de julho de 2014
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Federal está na cola de quem usa Facebook para ofender candidatos em MS

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Remessas da Justiça Eleitoral sobre perfis falsos em páginas no Facebook já estão com a Polícia Federal. Os federais deverão investigar para descobrir quem são os responsáveis por publicações ofensivas a candidatos.
Somente de 6 de julho, início da campanha, para cá, foram cerca de 35 páginas retirados do ar. Todas, conforme entendimento da Justiça Eleitoral, ofensivas a candidatos.
A Justiça manda o Facebook retirar as páginas ofensivas do ar. Mas, não há instrumentos na esfera eleitoral que permitam a identificação dos donos dos perfis que as criaram.
Na prática, acontece que qualquer pessoa pode criar um perfil ‘fake’ e usá-lo para fazer uma página ofensiva sem que, por parte da Justiça Eleitoral ou do Facebook, corra o risco de ser identificada. A ferramenta encontrada pelos juízes eleitores foi mandar o caso à Polícia Federal.
O material está nas mãos do delegado Dante Pegoraro Lemos, da Delegacia de Defesa Institucional da PF. Ele ainda não analisou os dados recebidos, o que estima fazer dentro de, pelo menos, dez dias.
Lemos adianta, no entanto, que os federais dispõem de instrumentos capazes de identificar quem criou os perfis. O delegado já espera, por exemplo, pedir quebras de sigilo à Justiça para avançar nas investigações.
Qualquer análise, no momento, tem caráter preliminar. Por enquanto, o que a Justiça Eleitoral faz é determinar o bloqueio das páginas, estabelecendo multas em caso de descumprimento e, em seguida, encaminha o caso à PF. O Facebook tem cumprido todas as decisões neste sentido.
Os alvos dos perfis têm sido, principalmente, Reinaldo Azambuja (PSDB), Delcídio do Amaral (PT) e Nelsinho Trad (PMDB), todos candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul. “(...) As matérias veiculadas, de nítida conotação eleitoral, efetivamente extrapolaram o senso crítico do comumente aceitável, transbordando do direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de liberdade de comunicação e informação”, relata trecho de uma das decisões sobre o assunto.
“Identificados, pela Polícia Federal, os autores ou responsáveis pela criação e veiculação das páginas, encaminhe-se imediatamente ofício informando ao juiz relator as devidas nominações e outros elementos pertinentes”, descreve outro trecho de decisão judicial. Conforme o caso, o juiz pode decretar a prisão preventiva do responsável pela criação da página.
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quinta-feira, 31 de julho de 2014

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