terça-feira, 18 de março de 2014
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Juiz manda soltar corintianos presos: 'Só quiseram se manifestar'
Os torcedores corintianos Tiago Aurelio dos Santos Ferreira, Gabriel Monteiro de Campos e Tarcísio Baselli Diniz, presos por participarem da invasão ao CT Joaquim Grava, no dia 1º de fevereiro, foram colocados em liberdade nesta segunda-feira. O juiz Gilberto Azevedo Morais Costa, da 17ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, rejeitou a denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) contra os três afirmando que eles quiseram apenas se manifestar. Com isso, foi expedido o alvará de soltura. A medida também beneficia Fernando Wilson de Carvalho, conhecido como Suíça, que estava foragido.
Em seu despacho, o juiz afirmou que os torcedores apenas manifestaram seu descontentamento com a má fase da equipe:
- Em suma, tudo não passou de um ato (nada abonador) de revolta dos torcedores. Fiéis que são – e disso a própria equipe se vangloria –, queriam apenas chamar a atenção: fazer com que os jogadores honrassem os salários que ganham; mostrando um futebol verdadeiramente brasileiro. Isto posto, com fundamento no artigo 395, III, do CPP, rejeito a denúncia. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados e contramandado de prisão - escreveu o juiz no despacho.
Ainda em sua decisão, o juiz escreveu que a denúncia não deixa clara a conduta dos três que estavam presos.
- Na espécie, a inicial também não descreve no que consistiu a participação dos réus. Lá se vê que eles teriam comandado, mas não se especificou no que consistiu esse comando. Aliás, não ficou claro se se tratava de instigação ou induzimento.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. As denúncias rejeitadas foram feitas com base nos seguintes artigos do Código Penal: 288 (associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes), 146 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça) e 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia).
terça-feira, 18 de março de 2014
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. As denúncias rejeitadas foram feitas com base nos seguintes artigos do Código Penal: 288 (associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes), 146 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça) e 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia).