terça-feira, 3 de dezembro de 2013
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Bombeiros fazem vistorias em estabelecimentos de Rio Verde
Bombeiros fazem vistoria em estabelecimentos comercias de Rio Verde Fotos: Paulo Sergio |
O Grupamentos de Bombeiros Militar de Coxim estão
realizando vistorias em vários estabelecimentos de Rio Verde/MS em cumprimento
à lei Nº 4335 de 10/04/2013. O principal objetivo é verificar as condições de
segurança contra incêndio e pânico. Dois militares, o Sargento José Carlos e o
Sargento Anderson estão fazendo vistorias e orientando os comerciantes no cumprimento da lei.
A operação teve início nesta manhã (03) e durante o
trabalho, vários supermercados, bares e lojas em Rio Verde serão vistoriados. A
verificação diz respeito a segurança do estabelecimento como a saída de
emergência, extintor de incêndio, instalação elétrica, parte estrutural e
iluminação de emergência. Se caso aparecer alguma irregularidade o proprietário
será notificado e terá um prazo máximo de 30 dias para se adequar a situação.
Outra ocorrência é se o local apresentar risco eminente, a providência será
interditá-lo.
De acordo com o Sargento Jose Carlos, essa operação teve
início para que os estabelecimentos possam estar dentro das normas regulares e quem
estiver irregular regularizem a situação e se adéqüem a lei.
A lei Nº 4335 de 10/04/2013 fala sobre as medidas de
segurança contra incêndio, pânico e outros riscos diz no Art. 15º. Que Constituem
medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações, das instalações,
das ocupações temporárias e das áreas de risco:
I - acesso de viatura na edificação, nas instalações,
nas ocupações temporárias e nas áreas de risco;
II - separação entre edificações;
III - resistência ao fogo dos elementos de construção;
IV - compartimentação;
V - controle de materiais de acabamento;
VI - saídas de emergência;
VII - elevador de emergência;
VIII - controle de fumaça;
IX - gerenciamento de risco de incêndio;
X - brigada de incêndio;
XI - brigada profissional;
XII - iluminação de emergência;
XIII - detecção automática de incêndio;
XIV - alarme de incêndio;
XV - sinalização de emergência;
XVI - extintores;
XVII - hidrante e mangotinhos;
XVIII - chuveiros automáticos;
XIX - resfriamento;
XX - espuma;
XXI - sistema fixo de gases limpos e dióxido de
carbono (CO2);
XXII - sistema de proteção contra descargas
atmosféricas (SPDA);
XXIII - controle de fontes de ignição (sistema
elétrico, soldas, chamas, aquecedores etc.);
XXIV - outras definidas por Comissão Especial de
Avaliação (CEA);
XXV - outras medidas de segurança relacionadas com a
competência do CBMMS e estabelecidas por NT.
De acordo com o
Corpo de Bombeiros as diligências e
vistorias estarão sendo realizadas com o intuito de todos os estabelecimentos
se adequar e fazer cumprir a lei.
terça-feira, 3 de dezembro de 2013