quarta-feira, 20 de novembro de 2013
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Confira perguntas e respostas sobre o julgamento do mensalão
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 25 réus no julgamento do mensalão em 2012. Doze condenados tiveram os mandados de prisão decretados na sexta-feira (15): cinco – entre eles José Dirceu e Delúbio Soares – estão presos no regime semiaberto, seis estão em regime fechado e um – Henrique Pizzolato – fugiu para a Itália e é considerado foragido. Outros sete condenados – entre eles Roberto Jefferson – podem ter a prisão pedida a qualquer momento, e três aguardam a execução de penas alternativas. Do total, três réus ainda não podem ser presos porque têm direito a recursos em todos os crimes pelos quais foram condenados.
Confira perguntas e respostas sobre a fase atual do julgamento do mensalão:
PENAS
1 - Como funciona a progressão de regime?
2 - Quanto das penas cada réu vai de fato cumprir se tiver bom comportamento?
3 - Alguém é reincidente?
1 - Como funciona a progressão de regime?
2 - Quanto das penas cada réu vai de fato cumprir se tiver bom comportamento?
3 - Alguém é reincidente?
SEMIABERTO
4 - Dos presos em regime semiaberto, quem tem emprego?
5 - Os condenados podem conseguir um emprego novo agora?
6 - Que tipo de trabalho a Justiça aceita?
7 - Quando o condenado pode trabalhar fora da prisão?
8 - Condenados no semiaberto podem sair em fim de semana, Natal e Ano Novo?
9 - E se o condenado optar por não trabalhar?
4 - Dos presos em regime semiaberto, quem tem emprego?
5 - Os condenados podem conseguir um emprego novo agora?
6 - Que tipo de trabalho a Justiça aceita?
7 - Quando o condenado pode trabalhar fora da prisão?
8 - Condenados no semiaberto podem sair em fim de semana, Natal e Ano Novo?
9 - E se o condenado optar por não trabalhar?
TRANSFERÊNCIA
10 - Por que os condenados foram para Brasília?
11 - Quem faz o o pedido de transferência dos condenados para suas cidades?
12 - Os advogados ainda podem questionar prisões e transferências de regime?
10 - Por que os condenados foram para Brasília?
11 - Quem faz o o pedido de transferência dos condenados para suas cidades?
12 - Os advogados ainda podem questionar prisões e transferências de regime?
MULTAS
13 - O juiz tem algum prazo para mandar os condenados pagarem as multas?
14 - Quem corrige os valores?
15 - Quem paga quanto?
16 - O que acontece se o condenado não pagar?
17 - Podem ser penhorados bens de condenado?
18 - Para onde vai o dinheiro da multa?
13 - O juiz tem algum prazo para mandar os condenados pagarem as multas?
14 - Quem corrige os valores?
15 - Quem paga quanto?
16 - O que acontece se o condenado não pagar?
17 - Podem ser penhorados bens de condenado?
18 - Para onde vai o dinheiro da multa?
1 - Como funciona a progressão de regime?
Após cumprir um sexto da pena, a defesa do condenado a progressão de regime. Quem está no fechado pode ir para o semiaberto, e quem está no semiaberto pode ir para o aberto. Quem trabalha na prisão também pode ter dias de punição reduzidos.
Após cumprir um sexto da pena, a defesa do condenado a progressão de regime. Quem está no fechado pode ir para o semiaberto, e quem está no semiaberto pode ir para o aberto. Quem trabalha na prisão também pode ter dias de punição reduzidos.
Existem três regimes de cumprimento de penas no Brasil. No regime fechado (penas de mais de 8 anos), o condenado cumpre a pena em estabelecimento de segurança máxima ou média. No semiaberto (penas entre 4 e 8 anos), o cumprimento é em uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, onde o preso trabalha e a vigilância é menor. Ainda assim, os benefícios são sempre submetidos ao juiz da execução. Ele também pode sair para trabalhar ou estudar durante o dia e voltar à noite. No regime aberto (penas até 4 anos), o condenado cumpre a pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Como não existe esse tipo de estabelecimento no Brasil, ela acaba sendo uma prisão domiciliar. O condenado é obrigado a trabalhar ou estudar, mas sem vigilância, e deve se recolher à noite.
2 - Quanto das penas cada réu vai de fato cumprir se tiver bom comportamento?
José Dirceu foi condenado a 6 anos e 11 meses por corrupção ativa no semiaberto. Ele, por exeplo, precisa cumprir 1 ano e 1 mês nesse regime antes de pedir progressão para o aberto. A condenação por formação de quadrilha ainda está pendente, aguardando recurso, e pode ser revertida.
José Dirceu foi condenado a 6 anos e 11 meses por corrupção ativa no semiaberto. Ele, por exeplo, precisa cumprir 1 ano e 1 mês nesse regime antes de pedir progressão para o aberto. A condenação por formação de quadrilha ainda está pendente, aguardando recurso, e pode ser revertida.
3 - Alguém é reincidente?
Todos os condenados são réus primários, ou seja, não têm outra condenação definitiva, sem mais possibilidades de recurso.
Todos os condenados são réus primários, ou seja, não têm outra condenação definitiva, sem mais possibilidades de recurso.
SEMIABERTO
4 - Dos presos em regime semiaberto, quem tem emprego?
Estão no semiaberto o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas e o ex-deputado Romeu Queiroz. Os condenados do mensalão ainda não apresentaram suas propostas de trabalho à Vara de Execuções Penais (VEP).
Estão no semiaberto o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas e o ex-deputado Romeu Queiroz. Os condenados do mensalão ainda não apresentaram suas propostas de trabalho à Vara de Execuções Penais (VEP).
5 - Os condenados podem conseguir um emprego novo agora?
Todos podem obter um emprego e apresentar um requerimento à Vara de Execuções Penais (VEP) para sair às 7h e retornar às 19h para o presídio.
Todos podem obter um emprego e apresentar um requerimento à Vara de Execuções Penais (VEP) para sair às 7h e retornar às 19h para o presídio.
6 - Que tipo de trabalho a Justiça aceita?
Nas colônias industriais ou agrícolas (estabelecimentos próprios de semiaberto), os detentos trabalham dentro do presídio. O preso também pode trabalhar ou estudar fora, desde que a Justiça autorize. O emprego deve ser interno (sem saídas da empresa) e remunerado. O empregador é quem fiscaliza a freqüência e o cumprimento das obrigações. No caso do autônomo, o preso deve comprovar horário e local de trabalho. O preso pode trabalhar em qualquer lugar, mas não pode se deslocar a mais de 100 metros de distância do local. O regime não é o da CLT.
Nas colônias industriais ou agrícolas (estabelecimentos próprios de semiaberto), os detentos trabalham dentro do presídio. O preso também pode trabalhar ou estudar fora, desde que a Justiça autorize. O emprego deve ser interno (sem saídas da empresa) e remunerado. O empregador é quem fiscaliza a freqüência e o cumprimento das obrigações. No caso do autônomo, o preso deve comprovar horário e local de trabalho. O preso pode trabalhar em qualquer lugar, mas não pode se deslocar a mais de 100 metros de distância do local. O regime não é o da CLT.
7 - Quando o condenado pode trabalhar fora da prisão?
A lei exige um sexto da pena cumprida e bom comportamento para a concessão do trabalho fora da prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu o contrário. Quem analisa a validade do trabalho ou estudo proposto pelo preso é a Vara de Execuções Penais. Cabe ao Estado fornecer um tipo de emprego condizente com a atividade que o detento já exercia antes da condenação.
A lei exige um sexto da pena cumprida e bom comportamento para a concessão do trabalho fora da prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu o contrário. Quem analisa a validade do trabalho ou estudo proposto pelo preso é a Vara de Execuções Penais. Cabe ao Estado fornecer um tipo de emprego condizente com a atividade que o detento já exercia antes da condenação.
8 - Condenados no semiaberto podem sair em fim de semana, Natal e Ano Novo?
Para sair aos feriados, é preciso autorização judicial. São as chamadas saídas temporárias, regidas por leis estaduais. O detento deve ter bom comportamento e já ter cumprido um sexto da pena (se primário) ou um quarto da pena (se reincidente). Se praticar falta grave, o preso perde o direito.
Para sair aos feriados, é preciso autorização judicial. São as chamadas saídas temporárias, regidas por leis estaduais. O detento deve ter bom comportamento e já ter cumprido um sexto da pena (se primário) ou um quarto da pena (se reincidente). Se praticar falta grave, o preso perde o direito.
9 - E se o condenado optar por não trabalhar?
O preso que se recusa a trabalhar comete falta grave. Normalmente as colônias agrícolas oferecem trabalho no próprio presídio. Quando não há vagas, e o preso vai para uma unidade que não oferece, ele é obrigado a trabalhar fora. Se não, pode perder o tempo remido, ou seja, os dias descontados de sua pena a cada dia trabalhado. Mas existem decisões da Justiça que já reverteram essa sanção. A jornada normal de trabalho não pode ser inferior a seis nem superior a oito horas por dia (com descanso nos domingos e feriados). O salário vai para indenização dos danos do crime, quando assim determinado, ressarcimento ao Estado com as despesas do próprio preso e o restante vai para uma poupança a que o detento poderá ter acesso quando for solto.
O preso que se recusa a trabalhar comete falta grave. Normalmente as colônias agrícolas oferecem trabalho no próprio presídio. Quando não há vagas, e o preso vai para uma unidade que não oferece, ele é obrigado a trabalhar fora. Se não, pode perder o tempo remido, ou seja, os dias descontados de sua pena a cada dia trabalhado. Mas existem decisões da Justiça que já reverteram essa sanção. A jornada normal de trabalho não pode ser inferior a seis nem superior a oito horas por dia (com descanso nos domingos e feriados). O salário vai para indenização dos danos do crime, quando assim determinado, ressarcimento ao Estado com as despesas do próprio preso e o restante vai para uma poupança a que o detento poderá ter acesso quando for solto.
TRANSFERENCIA
10 - Por que os condenados foram para Brasília?
A decisão de trazer todos os condenados para o Distrito Federal foi tomada porque é nessa unidade da federação que fica o Supremo Tribunal Federal e também o juiz designado para cuidar dos pedidos dos condenados, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A decisão de trazer todos os condenados para o Distrito Federal foi tomada porque é nessa unidade da federação que fica o Supremo Tribunal Federal e também o juiz designado para cuidar dos pedidos dos condenados, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
11 - Quem faz o o pedido de transferência dos condenados para suas cidades?
É preciso que as defesas solicitem a transferência. A decisão será tomada pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e poderá ser alterada, revogada ou referendada pelo relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.
É preciso que as defesas solicitem a transferência. A decisão será tomada pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e poderá ser alterada, revogada ou referendada pelo relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.
12 - Os advogados ainda podem questionar prisões e transferências de regime?
As defesas ainda podem questionar todas as decisões tomadas individualmente por Joaquim Barbosa ao plenário do Supremo. O plenário pode modificar uma decisão do relator.
As defesas ainda podem questionar todas as decisões tomadas individualmente por Joaquim Barbosa ao plenário do Supremo. O plenário pode modificar uma decisão do relator.
MULTAS
13 - O juiz tem algum prazo para mandar os condenados pagarem as multas?
Conforme o Código de Processo Penal, o condenado tem 10 dias após ser notificado sobre o trânsito em julgado do processo, ou seja, a partir do momento em que não cabem novos recursos, para efetuar o pagamento da multa. O juiz da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) vai notificar os condenados. A lei permite que, dentro do prazo de 10 dias, o condenado solicite à Justiça prorrogação do pagamento em até três meses "se as circunstâncias justificarem" ou que pleiteie o parcelamento. O juiz decidirá como pode ser feito o pagamento.
Conforme o Código de Processo Penal, o condenado tem 10 dias após ser notificado sobre o trânsito em julgado do processo, ou seja, a partir do momento em que não cabem novos recursos, para efetuar o pagamento da multa. O juiz da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) vai notificar os condenados. A lei permite que, dentro do prazo de 10 dias, o condenado solicite à Justiça prorrogação do pagamento em até três meses "se as circunstâncias justificarem" ou que pleiteie o parcelamento. O juiz decidirá como pode ser feito o pagamento.
14 - Quem corrige os valores?
Conforme criminalistas ouvidos pelo G1, após a notificação, o próprio condenado deve fazer o cálculo da correção monetária do período – pode pedir auxílio a um contador ou fazer diretamente em ferramentas específicas nos sites dos tribunais. Nesse caso, ele gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Ministério da Fazenda e paga a quantia em única parcela.
Conforme criminalistas ouvidos pelo G1, após a notificação, o próprio condenado deve fazer o cálculo da correção monetária do período – pode pedir auxílio a um contador ou fazer diretamente em ferramentas específicas nos sites dos tribunais. Nesse caso, ele gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Ministério da Fazenda e paga a quantia em única parcela.
15 - Quem paga quanto?
Juntos, os 25 condenados pagarão R$ 22 milhões, dos quais R$ 15 milhões já podem ser cobrados porque as multas transitaram em julgado e não é mais possível recorrer em relação aos valores (veja o valor das multas dos 12 condenados com a prisão já decretada).
Juntos, os 25 condenados pagarão R$ 22 milhões, dos quais R$ 15 milhões já podem ser cobrados porque as multas transitaram em julgado e não é mais possível recorrer em relação aos valores (veja o valor das multas dos 12 condenados com a prisão já decretada).
16 - O que acontece se o condenado não pagar?
Se, ao final do prazo de 10 dias, o condenado não pagar nem pedir parcelamento ou mais prazo, será aberta uma ação de execução dos valores, e o réu terá o nome incluído na lista de devedores da União. A Contadoria do TJ-DF calculará os valores e caberá à Procuradoria da Fazenda Nacional entrar com ação para cobrança. Também pode ser aberta ação caso o condenado efetue pagamento inferior ao previsto na decisão judicial – no caso do mensalão, considera-se o acórdão do julgamento.
Se, ao final do prazo de 10 dias, o condenado não pagar nem pedir parcelamento ou mais prazo, será aberta uma ação de execução dos valores, e o réu terá o nome incluído na lista de devedores da União. A Contadoria do TJ-DF calculará os valores e caberá à Procuradoria da Fazenda Nacional entrar com ação para cobrança. Também pode ser aberta ação caso o condenado efetue pagamento inferior ao previsto na decisão judicial – no caso do mensalão, considera-se o acórdão do julgamento.
17 - Podem ser penhorados bens de condenado?
Na ação de execucão, se o condenado possuir bens móveis e imóveis suficientes para o pagamento, eles podem ser usados para quitação da multa. Se não houver bens, o juiz poderá descontar do salário quando o condenado voltar ao trabalho, por exemplo. Uma lei federal, no entanto, proíbe a penhora do único imóvel residencial de uma família para quitação de dívidas de qualquer natureza.
Na ação de execucão, se o condenado possuir bens móveis e imóveis suficientes para o pagamento, eles podem ser usados para quitação da multa. Se não houver bens, o juiz poderá descontar do salário quando o condenado voltar ao trabalho, por exemplo. Uma lei federal, no entanto, proíbe a penhora do único imóvel residencial de uma família para quitação de dívidas de qualquer natureza.
18 - Para onde vai o dinheiro da multa?
A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional. Esse dinheiro, segundo o Ministério da Justiça, é aplicado em construção, reforma e ampliação de estabelecimentos prisionais, além de compra de materiais e equipamentos e formação de servidores e detentos.
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional. Esse dinheiro, segundo o Ministério da Justiça, é aplicado em construção, reforma e ampliação de estabelecimentos prisionais, além de compra de materiais e equipamentos e formação de servidores e detentos.