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sexta-feira, 18 de outubro de 2013
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Justiça recebe do Ministério Público pedido de afastamento imediato de Alcides Bernal

midiamaxnews

O promotor Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado solicitou, e a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande está a julgar um pedido de afastamento imediato do prefeito Alcides Bernal, sob a acusação de Improbidade Administrativa.
Em seu arrazoado, o promotor Alexandre Saldanha entende que a continuidade de Bernal no cargo de prefeito poderá "ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação em detrimento da coletividade municipal, bem como as empresas fornecedoras e prestadoras de serviços a Prefeitura de Campo Grande, causando insegurança jurídica perante os contratos vigentes”.
A Ação Civil de Improbidade Administrativa do Processo 0836624-51.2013.8.12.0001 apura ‘Dano ao Erário’, baseada no Inquérito Civil nº 069/2013 do MPE que, por sua vez, está lastreado no relatório final da CPI da Inadimplência da Câmara Municipal de Campo Grande.
Nas suas alegações, promotor Alexandre Saldanha afirma que “devido às condutas improbas do Prefeito Municipal de Campo Grande, Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal, apuradas pela CPI da Inadimplência e relatadas minuciosamente por este órgão ministerial, restou devidamente demonstrado o inadimplemento das obrigações da Prefeitura Municipal de Campo Grande para com os fornecedores e prestadores de serviço”.
Para Saldanha, “uma vez que liquidada a despesa, empresas, fornecedores e credores ficaram sem receber a ordem bancária e outras receberam os recursos públicos com atraso muito além do prazo razoável, sendo que em ambas as situações, o Executivo Municipal não apresentou processo administrativo formal que justificasse sua decisão”.
Depois de afirmar que determinadas empresas citados pela CPI foram obrigadas a fazer rescisão “amigável” de seus contratos, paralisando suas atividades e demitindo seus funcionários, o promotor Alexandre Saldanha se reportou às contratações emergenciais de Bernal.
“Destaca-se ainda – diz o promotor – que em certas contratações dadas como ‘emergenciais’, a Prefeitura de Campo Grande/MS adquiriu produtos por preços superiores aos de mercado, bem como com preços superiores aos de licitações anteriormente realizadas, ocasionando prejuízo ao erário”.
Depois de citar a contratação da Salute, da Mega Serv e da Jagás como “situações fabricadas e dadas como emergenciais”, o promotor afirmou que Bernal contratou as três empresas irregularmente, “imputando, assim, fator agravante e censurável do prefeito Municipal, o que vem causando prejuízo irreparável ao Município”.
No seu pedido de afastamento do prefeito, o promotor também argumenta que “o Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal poderá continuar praticando atos de improbidade administrativa em afronta à Constituição Federal, à Lei de Improbidade e a Lei das Licitações”.
Diante desse quadro traçado pelo promotor Alexandre Saldanha, o pedido de ‘Tutela Antecipada’ solicita concessão imediata de limiar para o afastamento do Bernal do cargo de prefeito.
Saldanha estipula um prazo de 15 dias para que Bernal se defenda da acusação de Improbidade Administrativa.
Veja abaixo o pedido final do promotor
“Ante o exposto, requer o Ministério Público Estadual:
a) A concessão de liminar pleiteada, no sentido de afastar imediatamente do cargo, o prefeito de Campo Grande/MS, Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal, pelos motivos expostos na presente;
b) A notificação Prefeito Municipal de Campo Grande/MS, ora requerido, Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal, para oferecer manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, sobre o recebimento da presente;
c) Decorrido o prazo do item anterior, seja a presente inicial recebida, determinando-se a citação do referido para, querendo, vir responder aos termos da presente ação, facultando-se ao Senhor Oficial de Justiça, para comunicação processual, a permissão estampada no artigo 172, &2º do Código de Processo Civil no endereço mencionado no preâmbulo, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e sob os efeitos da revelia
d) A juntada de Inquérito Civil nº 069/2013, instaurado nesta 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, como prova documental em desfavor do Prefeito de Campo Grande, Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal;
e) Ao final, seja o presente pedido julgado procedente com a condenação do requerido, o senhor Alcides Jesus Peralta Bernal, nas sanções do artigo 12, incisos II e III da Lei º 8.429/1992, em razão das práticas de atos de improbidade administrativas previstas no artigo 10, incisos V e VIII, e artigo 11, incisos II,IV,VI, do referido diploma legal”.
sexta-feira, 18 de outubro de 2013

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