terça-feira, 29 de outubro de 2013
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Coxim: 47º Batalhão de Infantaria divulga processo seletivo para Motorista Militar
O
47º Batalhão de Infantaria (47º BI) divulga a seleção de candidatos com diploma
de curso de níveis fundamental/técnico e carteira nacional de habilitação,
categorias “D” e “E”, voluntários ao Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT),
para vagas de Motorista Militar do 47º BI.
Segundo
a Seção de Comunicação do 47º BI as inscrições serão de 19 de outubro a 03 de
novembro de 2013, exclusivamente no site www.9rm.eb.mil.br. Há também vagas
para demais especialidades em outras organizações militares, disponíveis para
consulta no site.
Para
maiores informações, o candidato pode entrar em contato com o Batalhão de
Infantaria pelos telefones (67) 3291-9304 e 3291-9318.
Os
candidatos deverão atender aos seguintes requisitos básicos
a)
ser voluntário;
b)
ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)
possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de nível fundamental,
devidamente reconhecido e registrado
na
Secretaria de Educação da Unidade da Federação (SE/UF), na forma da legislação
federal;
d)
possuir diploma, certificado ou documento legalmente reconhecido que o habilite
para ocupar o cargo e exercer a função de interesse da Força, para o qual se
candidata e ser aprovado em teste que comprove esta habilitação;
e)
possuir experiência profissional igual ou superior a 01 (um) ano, referido a 19
de outubro de 2013, na vaga que o voluntário se inscrever;
f)
possuir, no mínimo, 19 (dezenove) anos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos
de idade em 31 de dezembro do ano da convocação (2014), conforme Art 3º da
Portaria Nr 610 - Cmt Ex, de 23 de setembro de 2011. Assim sendo, poderão
concorrer à seleção os candidatos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1979;
g)
no caso de militar da ativa, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial, não
ser oficial ou sargento de carreira, sargento temporário ou praça estabilizada;
no
caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”,
realizando o Serviço Militar voluntário e temporário, não ter atingido a
estabilidade e, apresentar, por ocasião da Avaliação Curricular o PARECER
FAVORÁVEL à inscrição, assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor de OM,
conforme o Anexo “I”, para os candidatos ao EBCT;
h)
não pertencer à reserva remunerada de qualquer Força Armada ou Auxiliar;
i)
no caso de reservista, apresentar folhas de alterações ou certidão de
assentamentos militares, relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá
constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, por ocasião do
seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última OM em que serviu,
informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no
comportamento “BOM”;
j)
no caso de reservista, não ser oficial da reserva não remunerada ou ter sido
licenciado em graduação igual ou superior a 3º sargento;
k)
não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e
exclusão a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva
(“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que
recebeu; para atender a este requisito, deve possuir o Certificado de
Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de
Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade;
l)
não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o
serviço no Exército, na Marinha, na Aeronáutica, na Polícia Militar ou no Corpo
de Bombeiros Militar;
m)
no caso de ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou
praças das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, apresentar a declaração do
estabelecimento de ensino, que não foi excluído por motivos disciplinares e que
estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, por ocasião do
seu desligamento;
n)
estar em dia com suas obrigações, perante o Serviço Militar e a Justiça
Eleitoral;
o)
não ter sido condenado e nem estar respondendo a processo (sub júdice), perante
a justiça
criminal,
comum ou militar, tanto na esfera federal quanto estadual;
p)
ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, para os
inscritos do sexo masculino;
q)
possuir aptidão física que o recomende ao ingresso no quadro de cabo
especialista temporário do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter
exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o
Art 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);
r)
não estar investido em cargo público, devendo apresentar uma declaração
informando que não se encontrará investido em cargo público federal, estadual ou
municipal na data de encerramento da seleção, devendo, ainda, apresentar cópia
da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação
de cargo público antes da data de incorporação e matrícula no EBCT;
s)
possuir, no MÁXIMO, 04 (quatro) anos de tempo de serviço prestado a órgão
público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos
Territórios e dos Municípios, até a data da incorporação, à exceção dos
candidatos que realizam o serviço temporário em outras Organizações Militares
(OM) das Forças Armadas;
Caso
possua tempo de serviço público anterior, deverá apresentar documento oficial
do órgão público no qual prestou o tempo declarado;
Em
razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos voluntários e
consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas
vagas para portadores de deficiência física, conforme Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; e
Não
será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número
do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal.
Fonte: Ediçaoms
terça-feira, 29 de outubro de 2013