sexta-feira, 10 de maio de 2013
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
O INCENTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO
Artigo
Sérgio Longen (*)
Atravessar
o túnel que nos leva a um cenário com mais estímulo e apoio à produção tem sido
uma jornada plena de desafios e também algumas conquistas. Avançar para um
território com reais possibilidades de gerar mais empregos e divisas, melhorar
os salários dos trabalhadores, promover investimentos em inovação e contribuir
vigorosamente com o desenvolvimento do nosso Estado, são passos decisivos para
alcançarmos uma plataforma moderna e contemporânea para a nossa indústria.
A
regulamentação do incentivo fiscal para a indústria até 2028 é a luz lançada
pelo Governo do Estado, enquanto ainda estamos percorrendo este difícil caminho
de consolidação da atividade industrial na matriz econômica de Mato Grosso do
Sul.
Muito
menos uma vitória e mais o resultado da união de vontades e esforços do Governo
do Estado e da Fiems, com empenho do governador André Puccinelli, da secretária
estadual de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e
do Turismo, Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, e do secretário de Fazenda,
Jader Julianelli Afonso, o Decreto nº 13.606, de 25 de abril de 2013, traz
novidades importantes para nosso setor, bem além da renovação dos incentivos.
É
necessário destacar que a prorrogação do benefício ou do incentivo fiscal às
indústrias é condicionada à emissão de parecer técnico pela FIEMS para
subsidiar a análise pelos órgãos competentes do Governo do Estado. Além disso,
os percentuais do benefício ou do incentivo fiscal podem ser aumentados em até
5% por meio da existência de Laudo Técnico expedido pelo SENAI, atestando a
exigência e a efetividade do Plano Técnico de Sustentabilidade Ambiental
adotado pela referida indústria;
E
mais ainda, o Decreto já regulamentado pelo Governador, trata objetivamente da
possibilidade de regionalização do processo de industrialização do Estado: “A
instalação, ampliação, modernização ou reativação de indústrias em municípios
do interior com pouca ou nenhuma atividade industrial também pode ter os
percentuais do benefício ou do incentivo fiscal ampliado em até 2% no caso de
operações internas e de até 4% nas operações interestaduais desde que sejam
observados os critérios estabelecidos no PDR (Plano de Desenvolvimento
Regional) da FIEMS.”
O
Sistema Fiems passa a desempenhar um novo papel na evolução da industrialização
do Estado, atuando em conjunto com o Poder Público para contribuir com os
processos de concessão ou renovação do incentivo fiscal. Este é o resultado de
mais de 2 anos de interlocução com agentes governamentais, envolvendo a
Diretoria da Fiems e nossos Sindicatos da base.
(*)
Sérgio Longen é empresário do setor de alimentos e presidente da Fiems – Federação
das Indústrias de Mato Grosso do Sul
sexta-feira, 10 de maio de 2013