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domingo, 5 de agosto de 2012
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Indeferidos registros de candidaturas da coligação São Gabriel em Boas Mãos 3


A Coligação São Gabriel em Boas Mãos 3 teve seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) indeferido pela Justiça Eleitoral, o que ocasionou o indeferimento de todos os registros de candidaturas da coligação, conforme publicação disponível no Cartório Eleitoral local.
De acordo com a decisão, não foram preenchidas todas as condições legais para deferimento do registro. A coligação São Gabriel em Boas Mãos 3 não adequou o DRAP no prazo estipulado, ocasionando o seu indeferimento.
Os candidatos ainda podem recorrer da decisão. Neste domingo (05), é a data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.
Indeferimento
Segundo consta na decisão da Justiça Eleitoral, o indeferimento ocorreu devido o representante da coligação São Gabriel em Boas Mão 3 não ter cumprido a decisão que determinava que o mesmo adequasse o número de candidatos da coligação em 18, no prazo de 72 horas, mediante renúncia de ao menos seis candidatos, juntando aos autos do DRAP da coligação termos de renúncia com firma reconhecida, respeitando o percentual minímo de candidatos do sexo feminino.
No dia 30 de julho, o representante da coligação requereu a dilação do prazo, já no dia 31 foi reiterado o pedido, sob argumento de que teria ajuizada Ação Cautelar, com o objetivo de suspender a decisão do juiz Eleitoral.
Ainda de acordo com a decisão, até o momento em que o juiz indeferiu a coligação, não havia noticia de suspensão da sentença. Desde a intimação do representante da coligação para adequar o número de candidatos, já se passaram mais de 140 horas, o dobro do prazo deferido.
A decisão da Justiça Eleitoral destaca ainda que, como que nas eleições proporcionais cada coligação poderá apresentar o dobro de candidatos referente as cadeiras existentes, havendo nove cadeiras de vereador em disputa, a coligação deveria apresentar apenas 18 candidatos. "Assim, tendo havido o extrapolamento do número de candidatos, deixou-se de observar uma condição de registrabilidade", explica o juiz eleitoral.
"Por todo exposto, indefiro o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação São Gabriel em Boas Mãos 3", conclui a decisão da Justiça Eleitoral.
domingo, 5 de agosto de 2012

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