segunda-feira, 6 de junho de 2011
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIC
Quais as características deste novo programa:
Não haverá aplicação de multa por infração sobre os débitos não lançados,
Os débitos apurados serão atualizados podendo os mesmos serem liquidados em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.
Lembrando que : Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais) para pessoa física e R$ 50,00 (cinqüenta reais) para pessoa jurídica
O pagamento da 1ª parcela será exigido na data da efetivação do parcelamento.
A apuração dos débitos, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2010, obedecerão aos seguintes critérios:
para pagamento em parcela única serão excluídos os acréscimos legais de correção, multas e juros
para pagamento em até 03 (três) parcelas, mensais e sucessivas, os acréscimos legais de correção serão reduzidos em 90% (noventa por cento);
para pagamento em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, os acréscimos legais de correção, multas e juros de mora incidentes até a data de opção serão reduzidos em 80% (oitenta por cento);
para pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, os acréscimos legais de correção, multas e juros de mora incidentes até a data de opção serão reduzidos em 70% (setenta por cento);
Então se você possui débitos municipais esta é uma ótima opção para quitá-los
Obs. Os benefícios desta Lei não se aplicam aos contribuintes fiscalizados, decorrentes de lançamentos provenientes de sonegação fiscal ou omissão a qualquer titulo dos impostos
Para maiores informações entrar em contato com a Prefeitura Municipalsegunda-feira, 6 de junho de 2011