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terça-feira, 7 de junho de 2011
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

jovem vai cursar medicina sem ter concluído o ensino médio

jovem  vai cursar medicina sem ter concluído o ensino médio

Isabel cursava 2º ano do ensino médio quando foi aprovada na UFMS.
Tribunal de Justiça de MS julgou o caso e deu ganho de causa à estudante.


A acadêmica Isabel Tolentino garantiu na Justiça o direito a cursar medicina na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, mesmo sem ter concluído o ensino médio. Em 2010, ainda no segundo ano escolar, a jovem de 16 anos ficou entre os aprovados com a nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
Uma das exigências para a matrícula era o certificado de conclusão do ensino médio, cuja emissão foi negada pela Secretaria Estadual de Educação. O órgão alegou que Isabel não tinha idade mínima de 18 anos para obter a certificação por meio do Enem. A família da adolescente que mora em Campo Grande acionou em fevereiro o Tribunal de Justiça (TJ/MS), que concedeu liminar para que o documento fosse emitido.
Jovem de MS ganha direito de cursar Medicina sem concluir segundo grau (Foto: Helder Rafael)Jovem de MS ganha direito de cursar Medicina sem concluir segundo grau (Foto: Helder Rafael)
Em maio, os desembargadores da 2ª Seção Cível mantiveram a decisão favorável à Isabel. A confirmação da vitória judicial veio no dia 2 de junho, quando a Procuradoria-Geral do Estado informou ao TJ/MS que não recorreria da sentença.
A jovem contou ao G1 que sempre teve as melhores notas da classe, resultado de muita dedicação aos estudos, foco nos objetivos e manutenção da calma. Tanto empenho não comprometeu a vida social, diz Isabel. "Eu saía nos fins de semana, ia ao cinema com os amigos. Mas nada de baladas, até porque nem tinha idade para isso".

O que diz a lei
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a conclusão do ensino médio é obrigatória para o estudante cursar uma universidade. A LDB diz, em seu artigo 44: "a educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.
O Projeto de Lei 6834/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), está em tramitação na Câmara solicitando mudança na LDB. O projeto autoriza a matrícula em universidade aos estudantes que passaram no vestibular tendo concluído apenas o segundo ano do ensino médio.
terça-feira, 7 de junho de 2011

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