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domingo, 27 de fevereiro de 2011
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Deixar de transferir terreno pode gerar sérias dores de cabeça

Deixar de transferir terreno pode gerar sérias dores de cabeça, alerta defensor

Problemas podem ir desde golpes até casos de dívidas antigas, quando o terreno é levado a leilão


Comprar um terreno e não realizar a transferência pode resultar em uma tremenda dor de cabeça. Os problemas causados pela falta dessa providência podem ir desde um processo de inventário, nos casos em que o antigo dono falece e deixa os bens aos filhos, até os casos onde a casa pode ser levada a leilão por conta de dívidas do antigo proprietário. Quem dá as orientações é o defensor público da área cível, Fábio Rombi.
De acordo com ele, o comprador deve se atentar a três coisas antes de efetuar a compra. A a primeira é procurar saber se realmente quem está vendendo o terreno é o proprietário. “As vezes a pessoa pode cair em um golpe e descobrir que quem vendeu o terreno não era o responsável por ele”, alerta o defensor.
Para certificar quem é o verdadeiro dono, o interessado na compra deve comparecer a um  cartórios da Circunscrição de Registro de Imóveis . Nestes locais é possível ter acesso ao histórico do terreno que mostra quem é o proprietário mais recente do local.
O segundo passo de acordo com o defensor é realizar a escritura pública de compra e venda, onde estará registrada a data da compra e o nome do vendedor e comprador. O terceiro e último passo é a averbação (registro da compra) que deve ser feita no cartório de imóveis responsável pela área em que se localiza o terreno.
Problemas
Existem casos em que a pessoa compra um terreno e anos depois aparece o verdadeiro proprietário. Nesses casos, o dono pode entrar com uma ação de Reintegração de Posse e provar que o terreno é de sua propriedade. “Nesses casos o verdadeiro dono é quem fica com o terreno e quem sofreu o golpe sai no prejuízo e ainda fica sem casa”, alerta o defensor.
De acordo com Fábio Rombi outro problema muito comum é comprar o terreno e não realizar a transferência por motivos financeiros. “O indivíduo realiza a compra e faz um acordo para transferir o imóvel posteriormente”. De acordo com o defensor se caso o proprietário venha a falecer, o terreno pode acabar entrando em um processo de inventário, o que pode dificultar a transferência.
O defensor alerta para que os compradores coloquem no papel todos os gastos com a compra. “Não basta apenas ter o dinheiro para comprar, é preciso ter condições de realizar a transferência”. De acordo com o defensor, os gastos com a documentação da casa chegam em torno de 5% do valor total do imóvel.
Outro problema que o comprador pode enfrentar é se deparar com um oficial de justiça batendo em sua porta e descobrir que o terreno pode ser levado a leilão, devido a dívidas realizadas pelo antigo proprietário. “Nesses casos, o credor entra na justiça para cobrar a dívida, que se não for paga lhe possibilita requerer a penhora de bens em nome do devedor”. Nestas situações, o terreno é levado a leilão para que o valor seja usado para quitar a dívida.
Nestes casos, o comprador terá de entrar na justiça com uma ação de Embargos de Terceiro para provar que ele é o verdadeiro dono. “Se comprovado, o juiz cancela a penhora, caso contrário, corre-se o risco de perder o terreno”.
Outro problema que pode ser enfrentado é se caso a pessoa que comprou o terreno não consiga manter contado com o atual proprietário ou se esse se recuse realizar a transferência. Caso isso aconteça é necessário entrar na justiça com uma ação de Obrigação de Fazer. “Nessa ação o dono será citado por edital e diante das provas do comprador o juiz irá expedir um documento suprindo a vontade dele e determinando a transferência”, explica Fábio.
Mas os problemas não param por aí quando o assunto é transferência de imóveis. Se a compra foi apenas verbal e o antigo dono não for encontrado no momento em que o comprador deseja regularizar os documentos, o comprador deverá entrar com uma ação de Usucapião. “Nesses casos a pessoa deve provar que reside no local a pelo menos dez anos”, explica.
Para entrar com a ação de Usucapião é necessário cumprir algumas exigências estipuladas pela lei. Se o terreno for menor de 250 m² o comprador precisa esperar cinco anos para entrar com esse tipo de ação. Se o terreno for maior, é necessário esperar o tempo de dez anos. “Caso o comprador não more no terreno, o tempo estipulado passa para 15 anos”, explica.
A ação de Usucapião é um processo burocrático onde o juiz se interessa em saber quanto tempo a pessoa está na posse do terreno, o que pode ser comprovado com documentos e testemunhas. O segundo passo avaliado é saber se alguém se apresentou como sendo o proprietário do terreno nesse período de compra. Por exemplo, se alguém entrou na justiça requerendo a posse do imóvel. Se depois das provas apresentadas o juiz entender que os requisitos foram cumpridos, ele determina a averbação do terreno para o autor do processo.
Caso as provas não sejam suficientes, o comprador deverá esperar mais dez anos para entrar como uma nova ação de Usucapião.
É um processo complicado. Por isso o defensor alerta. “Providencie os documentos de compra e transferência o mais rápido possível, só assim o cidadão pode dormir tranquilo e ter certeza de que nenhum imprevisto poderá acontecer”, termina.
Endereço do Cartório:
R Porfirio Gonçalves 770 - Centro
Rio Verde de Mato Grosso, MS | CEP: 79480-000
(67) 3292-1351domingo, 27 de fevereiro de 2011

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